Ocorrência
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda):
Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - A partir da versão 12.1.27
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST - Código da Situação Tributária (Campo: CST - Grupo N) que exige o código de benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 930 - CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
Exceções e Observações
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 930. Veja a seguir, cada uma delas:
- A Regra de validação não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag:idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
A critério da UF, a regra de validação não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual à Devolução de Mercadoria;
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
- Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Regra de validação opcional, implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST;
- Para o CST informado, o sistema autorizador apenas verifica se existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Sefaz Estatual, sem verificar a compatibilidade;
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A Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF está publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
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Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
- Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
- Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
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Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
- Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
Regra de Validação da Sefaz

Solução
Nesse caso, primeiro deve-se verificar qual é o código de benefício fiscal correto, e para resolver basta acessar o cadastro do produto em questão > Anexos > Benefícios Fiscais. Nesta aba crie um novo registro, marque as CST's nas quais este código será utilizado e informe um benefício fiscal já criado:
Para informar se a UF possui Benefício Fiscal, basta acessar o cadastro do Produto > Anexos > Dados Fiscais por UF e marcar a flag conforme pint abaixo:
Caso o benefício fiscal não tenha sido criado, basta acessar Módulo Gestão Fiscal > Cadastros Específicos > Mais > Código de Ajuste:
Na tela de cadastro informe o campo destacado como Não se Aplica para que o código de beneficio seja devidamente gerado no XML.
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