Quais as principais dúvidas sobre as mudanças no RH decorrentes do COVID-19?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Legislação – Versão 12
Solução
Perguntas e respostas referente as alterações no RH - Recursos Humanos decorrentes do COVID19.
1- Como proceder para os casos de funcionários com redução de 25% em Abril, mas que pode ser estendido para 50% em Maio e Junho?
Resposta: O procedimento é o mesmo em Abril e em Maio, o que vai mudar é o FP2040 - Movimento Parcelado dos funcionários, que muda o percentual e a quantidade nos eventos e nova observação deve ser inserida com o período correspondente de cada mês, pois deve ser gerado um novo S-2206 para cada período com seus respectivos acordos. Deverá informar o novo percentual com a data do novo acordo e novo percentual ao governo.
2 - Existe algum tipo de layout para importar no FP1820 - Manutenção Observações por Funcionário? Ou teremos que colocar 1 a 1.
Resposta: Pode ser coletivamente, através do programa FP5599 - Arquivo do B.E.M.
3 - No caso do arquivo para o Governo, o salário considerado será o salário base? E quando se tem adicional noturno ou periculosidade, isso deveria ser considerado?
Resposta: Deverá ser considerado o salário que consta na base do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, conforme orientação da Portaria SEPRT/ME nº 10.486/2020.
4 - No caso da retenção dos terceiros, no Sistema S , tem que ser feito a redução desta retenção?
Resposta: São os encargos que não estão marcados para gerar guia e são recolhidos diretamente para as entidades, entendo que a empresa precisa validar com o jurídico, se é devida a redução.
5 - Para a suspensão dos empregados aposentados, deve-se manter o pagamento da ajuda compensatória de 30% do salário?
Resposta: A MP só menciona a questão de que o aposentado não receberá o auxílio emergencial do governo. Dessa forma entendemos que a ajuda compensatória de 30% a empresa deverá arcar.
6 - Como fazer a redução em dias e não em horas? Exemplo: De 20 dias, reduzir 5 dias.
Resposta: Deve ocorrer a redução das horas trabalhadas, por isso a alteração do turno para que tenha o registro no S-2206. Para cálculo de folha dos dias que ocorreram a redução, por orientação da TOTVS a redução ocorrerá através de um evento de desconto sobre os dias de duração do contrato do respectivo mês.
7- A empresa que não reduziu o Sistema S em Março, pode-se realizar retificação deste período? Na redução do Sistema S, deve separar os terceiros também? Uma vez que cada um vai ter uma redução diferenciada.
Resposta: A MP 932 a validade dela é a partir de 01/04/2020. Não é necessária desde que seja a alteração do percentual corretamente no FP0680 - Manutenção Encargos Sociais.
8 - No FP1400 - Manutenção Turno de Trabalho, não se pode reduzir as horas caso a jornada diminua, como fica os descontos ou horas extras?
Resposta: O salário hora do salário não é reduzido, porém a jornada reduzida para quem utiliza Módulo de Controle de Freqüência é apurada com base na nova jornada reduzida, esta criada através do cadastrado de jornada FP1000 - Manutenção Jornada de Trabalho, e relacionado ao turno que a carga horaria mês e horas padrão dia permanece integral, desta forma os descontos são apurados com as horas efetivamente não trabalhada e a horas extras que o funcionário tenha realizado no período de ponto.
9- Em um acordo de 90 dias, com datas de início diferentes para alguns empregados por motivo de férias, como realizar o cadastro desses períodos diferenciados sendo o evento único no cadastro? Como enviar ao e-Social esses períodos diferentes?
Resposta: Para e-Social através do XML S-2206 vai a informação da jornada reduzida quando este é realizado através do FP1350 - Alteração Individual de Lotação, para o novo turno com a jornada reduzida, com base na data de alteração do turno o e-Social saberá quando iniciou adesão.
A informação do percentual de redução e os dias de duração da adesão firmado com o funcionário e relacionado no cadastro de observação do funcionário através do FP1820, será demonstrada na tag de observação do XML da mensagem S-2206 será criado.
10 - Podemos ter empregados com suspensão de contrato e outros com redução de jornada?
Resposta: Sim, a empresa pode optar pela redução e pela suspensão.
11- Tem necessidade de fazer algum ajuste no programa FP3500 – Emissão Coletiva de Envelopes ou no PE5000 – Emissão Cartão Ponto?
Resposta: Não, somente se a empresa tiver customizações que utilizem informações diferente do produto padrão e que possam interferir.
12 - Tem algum programa que suspenda o vale transporte de forma coletiva?
Resposta: Sim, pode parametrizar no BS0500 - Manutenção Benefícios do Estabelecimento a nova situação de suspensão contrato, onde na geração não vai gerar para os funcionários que estiver com a situação FP1600 - Manutenção Histórico de Situação, como funciona hoje para cada situação de afastamento. Ou suspender a linha diretamente no BS1520 - Manutenção Linhas de Transporte, porém neste caso, todos os funcionários terão a linha suspensa.
13 - Sobre 1/3 de férias que não foi pago sobre as férias antecipadas devem ser pagas?
Resposta: 1/3 das férias deve ser pago até 20/12 ou na rescisão, o que vier primeiro.
14 - Para quem gera o arquivo eletrônico para pagamento da GPS - Guia da Previdência Social na redução de jornada, temos como separar os pagamentos?
Resposta: Uma vez ajustado os encargos, a GPS será gerada com a redução e também a GPS eletrônica se tratando da GPS emitida pelo produto.
Saiba Mais
Acesse também o Blog da TOTVS e confira mais informações sobre MP n° 932/2020 – Redução da contribuição ao Sistema S.
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