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Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Excluir o valor do ISS da Base de cálculo de PIS e COFINS

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Dúvida
A empresa, por meio de uma liminar concedida pelo Judiciário, poderá calcular o PIS - Programa Integração Social e COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento, subtraindo o valor do ISS - Imposto Sobre Serviço da Base de Cálculo. Desta forma, como parametrizar o Sistema para que seja excluído o valor do ISS da base de cálculo de PIS e COFINS?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) - Versão 12

Solução
É necessário parametrizar um cenário compatível com a operação utilizando uma das configurações do grupo de fórmulas PIS 016 e COFINS 016 disponível no Configurador de Tributos, conforme consulta no programa CD0752 - Configuração de Tributos.

Se a empresa já utiliza alguma configuração do Configurador de Tributos, basta parametrizar um novo cenário no programa CD0759 - Cenários Fiscais, utilizando as fórmulas citadas acima.

Caso contrário, é necessário que a equipe fiscal realize a leitura da documentação disponível no tópico Saiba mais desse artigo e, posteriormente avaliem o cenário da empresa com base na legislação em questão e realizem a parametrização do cenário no Configurador de Tributos.

Importante
Não temos um passo-a-passo de como deve ser parametrizado o cenário no configurador, visto que o mesmo tem como finalidade ser flexível de acordo com o cenário de cada empresa versus legislação.

Então, se orientarmos para parametrizar de uma forma, pode ser que para outra empresa não se aplique. Com isso, a orientação é a de que o responsável fiscal avalie o cenário da empresa e parametrize de acordo com a legislação.

Saiba mais
Para informações referente a parametrização e conceito do uso dos programas do Configurador de Tributos, acesse o link Configurador de Tributos

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