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Dúvida
Como o sistema trata o cálculo do afastamento de funcionário em contrato intermitente?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) GPE - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.
Solução
A legislação não trata de forma clara como deve ser realizado o cálculo de um funcionário em contrato intermitente afastado, porém o Protheus realiza o cálculo normalmente, onde os primeiros 15 dias é calculado na verba de correspondente ao afastamento e de acordo com o Tipo de Ausência que o funcionário estiver relacionado, mas fica a cargo do RH verificar como essas informações serão tratadas pelo INSS, uma vez que na legislação não fala sobre o assunto.
Observação:
Para que o cálculo do afastamento seja realizado da forma correta, é necessário que o funcionário possua convocação cadastrada nos dias de afastamento e que o parâmetro MV_TPCALEN esteja igual a 1 - analítico.
Se estiver com o conteúdo 2 - sintético, o sistema perde a referência para buscar os dias trabalhados e DSR's do mês para montagem dos cálculos.
Saiba mais:
Orientação Consultoria de Segmentos - 5786265 - Contrato Intermitente
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