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Dúvida
Representantes devem estar cadastrados como "Fornecedores" para que possam receber o pagamento das Comissões/Agenciamentos aos representantes?
Ambiente
Saúde - Planos Linha Datasul - Comissões - Todas as versões
Solução
Sim. Para que seja possível efetuar os pagamentos das Comissões/Agenciamentos aos representantes, os mesmos devem estar cadastrados como prestadores de serviços através da "Manutenção de Prestadores (CG0210Y)". Isso permitirá que os valores sejam pagos através do módulo de Pagamento de Prestadores. O prestador de serviço deve estar cadastrado como Fornecedor no sistema administrativo (Contas a Pagar - EMS).
- Manutenção de Prestadores (CG0210Y)
Ao consultar os dados do fornecedor do representante no Contas a Pagar através do "Fornecedor Financeiro (UFN003AA)":
Após os representantes estarem cadastrados como Fornecedor, existe a possibilidade de complementar informações do mesmo através da "Manutenção Informação Complementar Representante (CM0110J)".
Através deste programa é criado o vínculo com o código do fornecedor o qual será utilizado na geração de títulos no Contas a Pagar, bem como o vínculo do prestador ao evento a ser lançado o valor da Comissão/Agenciamento, conforme indicado em Associativa de eventos aos fornecedores para pagamento das Comissões/Agenciamentos. Pode-se determinar ainda, se a comissão será ou não calculada para determinado representante.
Esta tela permite:
- Vincular um prestador a um representante.
- Habilitar/Desabilitar o cálculo de Comissões/Agenciamentos para cada representante.
- Habilitar/Desabilitar a geração de eventos no módulo de Pagamento de Prestadores.
Observação: Este cadastro é opcional e será integrado com o Contas a Pagar - EMS via processo de Pagamento de Prestadores, porém, vale salientar que não possui nenhum tipo de integração com o RH para Folha de Pagamento.
Saiba mais:
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