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Dúvida
É possível utilizar relógio REP que já foi utilizado anteriormente por uma outra empresa?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Segurança e Acesso (TSA) - Versão 12
Solução
Tecnicamente é possível fazer este procedimento, mas é necessário ressaltar a legalidade a respeito desta situação.
Sempre que alguma alteração Inclusão de batidas/Alteração de cadastros no dispositivo é realizada, é criado um registro na memória do dispositivo conhecido como NSR.
Este registro tem como finalidade o monitoramento das informações para que possam ser avaliadas pelo fisco. Desta forma, ao trocar o dispositivo de empresa, o mesmo manterá armazenadas todas as NSRs da empresa anterior e da empresa atual. Se o fisco extrair as informações do dispositivo, ele pode interpretar isto como alguma irregularidade.
Caso seja optado por utilizar o mesmo dispositivo, recomenda-se que a legalidade desta situação seja consultada com um fiscal e com um representante do equipamento. O ideal é que o dispositivo seja configurado em uma nova memória fiscal.
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