Dúvida
Como realizar o envio de uma Carta de Correção (CC-e)?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - Todas as versões.
Solução
A Carta de Correção Eletrônica é utilizada para realizar correções na Nota Fiscal Eletrônica. Porém não serão aceitas as correções referentes às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota; a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria, para maiores informações consulte a SEFAZ.
Parametrizações
Acesse o Gestão de Estoque, Compras e Faturamento no seguinte menu: Ambiente | Parâmetros | Gestão de Estoque, Compras e Faturamento | Integrações | Fiscal| Parâmetros por filial | selecione a filial e clique em parametrizar | Etapa 5 – Ambiente CC-E | e parametrizando da seguinte maneira:
OBSERVAÇÃO: A Carta de Correção Eletrônica deverá ser enviada para o mesmo ambiente de autorização, produção ou homologação no qual a nota fiscal foi enviada. Deve se atentar também se a filial está ou não em horário de verão e em qual fuso horário se encontra.
Gerando a Carta de Correção Eletrônica
Acesse o Gestão de Estoque, Compras e Faturamento no seguinte menu: Vendas | Faturamento | SPED NFE (Estadual) preencha o filtro desejado, selecione a NF-e a ser corrigida, e clique em | Processos | Envio de evento NF-e .

Será aberta uma nova visão com o nome “Envio de evento NF-e”, selecione o Tipo de Evento como Carta de Correção Eletrônica, preencha a solicitação de correção e clique em Executar.

OBSERVAÇÃO: O texto digitado para a correção não pode ter quebras de linha(<<Enter>>).
Após realizar o envio da CC-e, é necessário realizar a consulta da Carta de Correção e salvar o XML autorizado da Carta. Para realizar a consulta, selecione o registro da nota fiscal acesse o menu | PROCESSOS| CONSULTA DE EVENTO.

Informações Adicionais: A Carta de Correção Eletrônica não é impressa. De acordo com a Nota Técnica 2011.003 é de existência APENAS DIGITAL, sendo necessário apenas enviar o arquivo XML da Carta de Correção Eletrônica para o cliente. Uma vez a CCe sendo enviada com sucesso para a SEFAZ, ela se torna um evento da NFe (que ficará "atrelada" a mesma) e poderá ser CONSULTADA através do Portal Nacional da NFe como um evento da NFe.
Segue abaixo vídeo para auxílio na execução do processo.
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