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Dúvida
Porque ocorre desconto de CCT - Corte, Carregamento e Transporte indevido no acerto final de safra na nota fiscal de complemento de safra?
Ambiente
TOTVS Agro – TOTVS Agro – Bioenergia – Pagto Fornecedores (São Paulo) – PGFOCOSA – Versão 12
Solução
É uma característica da rotina de nota fiscal de complemento de safra compreender todo o período da safra, independente da data de início informada no processamento.
Ao informar uma data de início que seja maior que o início da safra, o Sistema ainda assim poderá recuperar nota fiscal com data menor que a data de início informada e considerar seu respectivo serviço CCT para desconto, porque a função da data de início não é restringir a data de recuperação das notas mensais mas, entre outros, recuperar a safra e suas respectivas notas geradas a partir do início da safra. Ou seja, se informar data de início 01/04 mas o início da safra é 01/03, o Sistema recuperará as notas, da safra, a partir de 01/03.
Sendo assim, para que seja desconsiderado um valor de CCT já quitado em virtude de safrinha, por exemplo, basta alterar o início da safra, tipo CTR - Contratos, para a data de início necessária.
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