Dúvida
A SEFIP para rescisão complementar, dois meses após a rescisão original, está pagando o FGTS recolhido na GRRF.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17.
Solução:
O SEFIP só recebe movimentação com data dentro do mês de competência, mês anterior ou posterior a data de demissão. É no registro de movimentação onde é informado ao SEFIP que o FGTS já foi recolhido. Como o SEFIP possui essa limitação, o Microsiga Protheus não gera a Movimentação, para não apresentar a inconsistência:
320649 – Para movimentação I1, I2, I3, I4 ou L a data de movimentação deve ser informada no mês da competência, mês anterior ou mês posterior.
Com isso, o SEFIP não tem a informação que o FGTS já foi recolhido e gera o recolhimento novamente.
Este é um problema do SEFIP.
Para contornar este problema há duas formas:
Primeira:
- Gere o SEFIP de todos os funcionários do mês normalmente e na pergunta Gerar Rescisão Comp?informe A Pedido. Desta forma os funcionários da rescisão complementar não serão considerados.
- Faça a importação para o programa do SEFIP.
- Depois, gere outro SEFIP e informe Por Dispensa, na pergunta Gerar Rescisão Comp?.
- Informe SIM, para a pergunta Somente Resc. Complementar, e na pergunta Modalidade, informe Declaração.
- Após isso, importe o novo arquivo. Por ser modalidade Declaração não irá sobrepor o primeiro arquivo importado que se trata de Recolhimento.
- O SEFIP não calculará valor de FGTS já recolhido na GRRF, porém não calculará o INSS sobre 13º salário, pois o SEFIP também só recebe valores de 13º salário em dezembro ou quando há movimentação definitiva.
Segunda:
- Alterar a data de demissão do funcionário no cadastro de funcionários para um mês antes da geração do SEFIP e gerar o SEFIP normalmente. Desta maneira, o Sistema irá gerar um registro de movimentação informando que o FGTS foi devidamente recolhido, não gerando pagamento em duplicidade. Após isso é necessário fazer uma retificação a CEF da data de movimentação e restaurar data de demissão no cadastro de funcionários.
Importante: Os procedimentos acima são paliativos para contornar uma inconsistência do programa SEFIP. Em nenhuma das formas o SEFIP fica 100% correto e não existe outra maneira, por se tratar de uma deficiência do sistema SEFIP. Estes procedimentos foram adotados por se tratar de um assunto de grande demanda e porque alguns de nossos clientes receberam em algum momento estas instruções diretamente de atendentes da CEF, como única maneira de enviar os dados e retificá-lo
Saiba mais: https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FGTS
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