Dúvida
Como parametrizar o motivo de cancelamento para que o sistema identifique que se trata de um sinistro no momento da exclusão do beneficiário?
Ambiente
Gestão de Planos – Cadastros Gerais – Todas as versões
Solução
Para que o sistema considere o motivo de cancelamento como apto para ser utilizado nos casos de Seguro Assistencial (PEA), algumas parametrizações são necessárias, sendo elas:
- Resolução ANS/RN 96/RN 152 – Manutenção Associativa Motivo Cancelamento ANS (AF0110Q)
Através da "Resolução ANS/RN 96/RN 152 – Manutenção Associativa Motivo Cancelamento ANS (AF0110Q)", consultar o motivo que está cadastrado como "Óbito" pela ANS, conforme abaixo:
- Manutenção Motivo Cancelamento Genérico - hcg.cancellationMotive
Apenas o motivo de "Óbito" pode ser selecionado nos casos onde o Seguro Assistencial (PEA) será utilizado, sendo assim, acessar a "Manutenção Motivo Cancelamento Genérico" e validar se o motivo acima corresponde às informações, conforme abaixo:
Ainda no cadastro do motivo de cancelamento, quando esses forem de óbito, o campo "Motivo de Cancelamento para Dependentes" deve ser preenchido com um outro motivo, o qual deve indicar que os dependentes estarão sendo excluídos desse contrato porque passarão a utilizar o benefício do Seguro Assistencial (PEA).
Isso ocorre porque nos casos onde o titular é excluído por motivo de óbito, os dependentes que permanecem vivos não podem ficar com o mesmo motivo de cancelamento, caso contrário, não teriam direito ao benefício.
Exemplo:
Nesse caso, se o titular que tem direito à usufruir do Seguro Assistencial for excluído por motivo óbito, automaticamente seus dependentes (caso haja), serão excluídos pelo motivo (PEA), isso indicará que os mesmos serão incluídos/transferidos para outro contrato e terem direito ao benefício.
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