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Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - FIN - LCDPR - Como realizar o cadastro de uma filial para geração do Livro Caixa Digital de Produtor Rural

Dúvida
Como deve ser feito o cadastro de uma Filial para correta geração do Livro Caixa Digital de Produtor Rural (LCDPR)?

Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - TOTVS Gestão Financeira – A partir da versão 12.1.27.136

Solução
Para incluir uma nova filial, siga os passos abaixo:

1. Acesse o contexto TOTVS Gestão Financeira;
2. Vá no menu Cadastros;
3. Na parte Fiscais, clique na opção Filiais;
4. Aplique um filtro para que a visão de Filiais seja exibida e depois clique no botão Incluir;
5. Na aba Identificação e Endereço, preencha os dados relacionados ao Imóvel;

mceclip3.png

6. Na Aba Dados Adicionais, será necessário o preenchimento dos seguintes dados:

Ramo de Atividade: Produtor Rural

Tipo de Exploração do Imóvel: Informar o tipo de exploração do imóvel dentre as opções abaixo:

  • Exploração Individual
  • Condomínio
  • Imóvel arrendado
  • Parceria
  • Comodato
  • Outros

% Exploração do Imóvel: Informar o percentual de exploração que o Produtor Rural (coligada) tem sobre este imóvel.

 Propriedade Rural: Informar a propriedade rural dentre as opções abaixo:

  • Não Rural: Imóvel em zona não rural
  • Rural: Imóvel em zona rural
  • Terceiro não rural: Exploração de Terceiro em imóvel na zona não rural
  • Terceiro rural: Exploração de Terceiro em imóvel na zona rural

CAFIR: Cadastro de Imóvel Rural

Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CNAE-F): Este campo é obrigatório para Pessoas Físicas que desenvolvem Atividade Econômica na qualidade de:

1. Contribuinte individual

  • Que tenha segurados a seu serviço;
  • Titular de cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a
    respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • Pessoa física produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a
    consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da
    Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
  • Produtor rural contribuinte individual;

2. Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212/1990.

mceclip4.png

Observações:
O percentual de exploração do imóvel poderá ser definido com valores maior que zero e/ou menor que 100, com exceção da opção "Imóvel arrendado" onde será permitido informar valor igual a zero.  Isso pode ocorrer quando a exploração de 100% da propriedade está com um terceiro (Arrendado).

A totalização do percentual deve fechar em 100% considerando a exploração do Produtor rural e Terceiros. (Anexos | Contraparte do Imóvel)

Saiba mais
Para obter mais informações a respeito do cadastro de Filial, acesse o TDN clicando aqui

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