Ocorrência
Foram enviados ao eSocial o S-1010 com Natureza de Rubrica 9933 (Auxílio Doença) e codIncCp 51 conforme orientação da Nota Orientativa 2020/21. Posteriormente, enviado a folha de pagamento com a verba cadastrada. Porém, no ambiente do governo não ocorreu a dedução do INSS nos 15 primeiros dias de afastamento.
Ambiente
RM - eSocial - A partir dos Patches 12.1.25.271, 12.1.26.217, 12.1.27.173 e 12.1.28.107
Causa
Conforme a NO 2020.21, as empresas estão autorizadas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
Para atender NO 2020.21 foram liberados os códigos de cálculos (CC) 436-ATESTADO MÉDICO DE AFASTAMENTO POR COVID-19 e 437-DIFERENÇA DE ATESTADO MÉDICO POR COVID-19.
Porém houve a necessidade de realizar uma modificação na geração do evento S-1010 para que na tag TpRubr seja levado 3-Informativa ao invés de ser levado 4-Informativa Dedutora, com isso ocorrerá a dedução do valor desta rubrica na DCTFWeb, conforme orientação do governo.
Solução
Caso o usuário tenha enviado o evento S-1010 das verbas criadas (CC 436 e 437) ou o evento S-1200 antes das versões citadas acima na área Ambiente, será necessário realizar a retificação destes eventos.
Siga abaixo o passo a passo para retificação:
1. Acesse o menu eSocial | Fila de Eventos e clique em Incluir;
1.1. Cadastre um gatilho de alteração do evento S-1010 para as verbas com o código de cálculo 436 e código de cálculo 437. Selecione a mesma competência em que foi enviado o seu evento e cadastre o tipo da operação como Alteração;
1.2. Gere os XML's e transmita os eventos para o governo.
2. Após o aceite do governo nos eventos S-1010, acesse o menu eSocial | Eventos Periódicos;
2.1. Selecione o evento S-1200 do(s) funcionário(s) que deseja retificar, e clique em Processos | Gerar Retificação Arquivo eSocial. Será gerado na fila um gatilho de retificação para cada um dos funcionários selecionados.
2.2. Gere os XML's e transmita os eventos para o governo.
Importante
Caso já tenha sido enviado o evento S-1210 para os funcionário, deve-se realizar a exclusão deste evento antes de enviar a retificação do S-1200.
Saiba mais
Para mais informações, acesse:
• Como gerar a correção da dedução do Afastamento Empregado COVID-19
• NO 2020.21 - Afastamento Empregado Covid-19
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