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Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Parametrização do Processo de Venda à Ordem - Operação Triangular

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Dúvida
Como parametrizar o processo de Venda à Ordem - Operação Triangular, no Faturamento?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) – A partir da versão 12.1.21

Solução
A operação de Venda à Ordem ocorre quando um estabelecimento contribuinte do imposto - Adquirente originário - adquire mercadoria de um determinado fornecedor - Vendedor remetente - e, antes mesmo de recebê-la, promove a venda à terceiro - Destinatário final, qualificando-o como o efetivo destinatário da mercadoria, razão pela qual a saída promovida pelo fornecedor será feita por conta e ordem do adquirente originário.

Ao faturar um Pedido ou Nota Fiscal Complementar que tenha sido caracterizado como Operação Triangular, será gerada uma Nota Fiscal baixando estoque, com todas as informações de impostos, duplicatas e valores, da mesma forma como é calculado um Pedido ou Nota Complementar.

Em paralelo a esse cálculo, será gerada automaticamente uma segunda Nota para o Destinatário final que foi informado no Pedido de Venda ou na Nota Complementar. Essa segunda Nota deverá ser de Simples Remessa, não baixando estoque, não possuindo duplicatas e não destacando os impostos.

1. Parametrização da Operação Triangular - Posição de Vendedor Remetente

No programa CD0606 - Natureza de Operação configure a Natureza de Operação de Saída com os seguintes parâmetros:

  • Campo Operação Triangular, pasta Adicionais: deve estar assinalado em conjunto com a opção Venda a Ordem, indicando assim que na Venda irá existir uma Operação Triangular
  • Campo Natur Vinculada, pasta Impostos no quadro Natureza Vinculada para ISS e Operação Triangular: deve estar selecionada uma Natureza de Operação para a emissão da segunda Nota Fiscal que refere-se a Remessa da mercadoria;
  • A tributação de impostos, geração de duplicatas, baixa de estoque devem estar parametrizadas nessa Natureza de Operação na pasta Atualizações.

A Natureza de Operação que será utilizada para a geração da Nota de Remessa será a Natureza vinculada à Natureza de Venda com características de Operação Triangular. 

No programa CD0606 essa Natureza não terá nenhuma parametrização especial, pois conforme já mencionado, a orientação é que a tributação dos impostos seja definida na Natureza de Venda. Com isso, na geração da segunda Nota Fiscal, os impostos serão gerados automaticamente com a tributação Isento devido ao fato de que na segunda Nota não há, por conceito, tributação de impostos bem como geração de duplicatas. 

Dependendo da legislação do estado, o RICMS - Regulamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias determina mensagens para cada Nota Fiscal. Dessa forma, poderá ser cadastrada no campo mensagem do CD0606 a mensagem previamente definida no CD0405A - Cadastro de Mensagens referente a uma e a outra Natureza.

Na primeira Nota deverão ser demonstrados, na pasta Observações os dados referentes à série, número e data de emissão da Nota enviada ao Destinatário final.

Na segunda NotaSimples Remessa, deverão ser demonstrados na pasta Observações os dados referentes à série, número e data de emissão da Nota enviada ao Adquirente originário.

Para a geração automática dessas informações, deverão ser previamente cadastradas as variáveis na mensagem vinculada as respectivas Naturezas de Operação, no programa CD0405A conforme as orientações descritas no artigo: Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Cadastro de variáveis na mensagem da Nota Fiscal.

Se houver incidência de IPI na primeira Nota - Venda, deve-se adicionar na segunda Nota - Remessa, na pasta Observações a mensagem Houve incidência de IPI na nota de faturamento.

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Quando a natureza for de Operação triangular, Venda a Ordem, será possível informar a Observação Fiscal para a nota de VENDA e para a Nota de REMESSA separadamente, através do programa FT4003b- Cálculo de Notas Fiscais no momento da emissão da Nota Fiscal de Venda, aba Observações. Essa nova opção garante que  possa ser informada na nota de Remessa os dados da NF emitida do adquirente original para o destinatário final.

ft4003b.png

2. Emitir a Nota Fiscal de Remessa com valor zerado ou diferente do informado na nota de Venda

Para o cliente Destinatário final ao qual será enviada a Nota de Remessa Triangular, no programa CD1510 - Atualização de Clientes, pasta Inf Complem no quadro Operação Triangular - Venda à Ordem defina uma das tratativas: marcar o campo Gerar remessa com valores zerados ou informar uma tabela no campo Tab preço.

Ao optar por informar uma tabela de preço, a mesma deve ser previamente cadastrada no programa CD1508 - Tabela de Preço.

No momento do cálculo da nota, ao informar uma natureza de operação com característica Triangular com Venda à Ordem e o cliente Destinatário final da Remessa Triangular não estiver parametrizado nem para geração dos valores zerados e nem com tabela de preço informada, a nota de remessa por conta e ordem será gerada com os mesmos valores da nota de venda.

Entretanto, quando este cliente possuir uma tabela de preços para as vendas à ordem ou estiver parametrizado para geração da remessa com valores zerados, na geração automática da nota de remessa, o Sistema irá recalcular o valor do item de acordo com o preço informado na tabela de vendas a ordem ou irá zerar os valores.

Essa parametrização irá influenciar somente no valor dos itens da Nota de Remessa por conta e ordem; a valorização dos itens do Pedido de Venda não será alterada.

3. Implantação de Pedido de Vendas com Operação Triangular

Na implantação do Pedido de Venda, no programa PD4000 - Implantação Pedidos, quando a Natureza possui características de Operação Triangular, é solicitado o nome abreviado do Cliente da Remessa Triangular no campo Cli Rem Tri na opção Complementos. Esse emitente será utilizado para a geração da Nota Fiscal de Simples Remessa.

No Pedido de Venda caracterizado como Operação Triangular, quando solicitado o nome abreviado do Cliente da Remessa Triangular, esse obrigatoriamente deverá ser diferente do emitente do Pedido de Venda. Além disto, o nome abreviado não deve ser digitado, o mesmo deve ser buscado através do programa de pesquisa.

Quando a Natureza de Operação do Pedido de Venda estiver parametrizada como Operação Triangular, as Naturezas informadas para os Itens do Pedido também deverão estar parametrizadas com esse mesmo tipo de Operação. 

4. Emissão de Notas Fiscais com Operação Triangular pelo programa FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais

Quando não existir Pedido de Venda, então a nota deve ser digitada por intermédio do programa FT4003, selecionando o Tipo de Nota Complementar de Mercadoria. A Natureza de Operação a ser utilizada deve ser a Natureza de Operação Triangular.

Quando selecionada a Natureza de Operação Triangular, será solicitado o nome abreviado do Cliente da Remessa Triangular dessa Operação, na pasta Oper Triang do FT4003B - Cálculo de NF - Dados Gerais.

Na Nota Complementar de Mercadoria caracterizada como Operação Triangular, quando solicitado o nome abreviado do Cliente da Remessa Triangular, esse obrigatoriamente deve ser diferente do emitente da Nota Complementar. Além disto, o nome abreviado não deve ser digitado, o mesmo deve ser buscado através do programa de pesquisa.

Quando a Natureza de Operação da Nota Fiscal estiver parametrizada como Operação Triangular, as Naturezas informadas para os itens da Nota também deverão estar parametrizadas com esse mesmo tipo de Operação.

5. Integração das Notas Fiscais no módulo de Obrigações Fiscais

O valor do documento referente a Nota Fiscal de Remessa no módulo de Obrigações Fiscais ficará zerado - previsto na legislação de alguns estados, pois nestas Operações uma das Notas é lançada no livro com o valor contábil zerado, ou seja, o documento é gerado em Obrigações Fiscais  mas com valores zerados.

Os programas OF0520 - Registro de Entradas e OF0620 - Registro de Saídas emitem ainda no campo Observações a informação Op.Tri. Nf que justifica o motivo pelo qual o documento está zerado em Obrigações Fiscais. Caso necessite que os Livros Fiscais sejam listados com valores, o Sistema dispõe da opção Escritura NF Remessa Oper. Triang no programa OF0301 - Manutenção Parâmetros Obrigações Fiscais, dessa forma o Documento Fiscal será listada com os devidos valores.

Quando selecionada a opção Escritura NF Remessa Oper. Triang, indica que no momento de atualizar a Nota Fiscal de Remessa referente à Operação Triangular no programa FT0604 - Atualização Obrigações Fiscaisos valores da Operação serão escriturados normalmente com os valores Contábil, Isenta ou Outras, como se fosse um documento fiscal normal, mantendo a observação da Operação Triangular. 

Caso não selecionada a opção, no momento de atualizar a Nota Fiscal no programa 
FT0604 os valores da Operação serão escriturados com os valores zerados.

Importante
O produto padrão atualmente não trata a inclusão do IPI no total da nota fiscal de remessa referente à operação triangular, onde a nota fiscal de simples remessa é somente para o trânsito de mercadoria e não possui o destaque do IPI. Dessa forma, ele gera a nota fiscal de remessa independente da tributação da natureza de operação, sem o destaque do referido imposto.

Para atender esta necessidade, caso a legislação do estado permita, pode ser feito o tratamento através de UPC, utilizando o ponto geranfsimplesremessaopertriangular-fim para incluir o valor do IPI no valor total da nota fiscal de remessa. Observar que o valor total dos itens deve fechar com o valor total da nota fiscal.

Outra possibilidade é emitir as notas sem utilizar o parâmetro de operação triangular na natureza de operação. Assim é possível emitir as 2 notas separadas e parametrizar o IPI como outros na remessa, para somar no total da nota.

Parecer da nossa Consultoria de Segmentos sobre não somar o IPI na nota referente a remessa:
Operação de Venda a Ordem/Triangular

Saiba mais
Informações sobre a diferença entre Industrialização Triangular e Venda à Ordem, por gentileza acessar o linkCross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Diferença entre Operação Triangular com Venda à Ordem e Industrialização Triangular

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