Dúvida
Como informar a redução de salário e jornada do funcionário decorrente da Medida Provisória 936?
Ambiente
RM - eSocial - A partir dos Patches 12.1.25.271, 12.1.26.217, 12.1.27.173 e 12.1.28.107
Solução
Quando o funcionário tiver redução de salário e jornada devido à MP 936, o empregador deve enviar um evento de alteração contratual (S-2206) com Data de Alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada. Neste evento, deve informar também o valor do salário reduzido, a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período e, no campo observação, deve informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional.
Para geração do S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho, siga os passos abaixo:
1. No módulo TOTVS Folha de Pagamento acesse o menu Administração de Pessoal | Funcionários;
2. Edite o funcionário em desejado e acesse o menu lateral Informações Contratuais | Registro;
3. Selecione a aba B.E.M e preencha as informações.
Acesse Cadastro e geração do Benefício Extraordinário Mensal - B.E.M. para informações detalhadas sobre o cadastro.
O gatilho do S-2206 só será gerado quando no cadastro supracitado for preenchido o tipo de adesão Redução da carga horária. Caso o preenchimento dos campos do cadastro B.E.M. seja pelo processo global, somente será gerado gatilho caso o campo Data do acordo seja cadastrada.
Importante
O cadastro do B.E.M. não irá alterar os valores de salário e jornada do cadastro do funcionário pois outros processos do sistema utilizarão o salário cheio para processamento. Os dados da redução serão apresentados somente no XML e no histórico do B.E.M..
Caso os campos do cadastro B.E.M já tenham sido preenchidos antes das versões 12.1.25.268, 12.1.26.212, 12.1.27.166 e 12.1.28.102 será necessário a geração do gatilho do evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho manualmente para o funcionário ou pelo processo Gerar Gatilhos em Lotes para uma seleção de funcionários (a data de alteração no processo deverá ser igual a data do acordo cadastrada).
Conforme orientação do eSocial, após o período do acordo B.E.M. é necessário o envio do evento de alteração contratual (S-2206) atualizado as informações novamente de salário e jornada do funcionário. Este gatilho ocorrerá de forma automática na liberação de competência a partir das versões indicadas acima na área Ambiente.
Saiba mais
Para verificar formas de pagamento e outros detalhes sobre a redução da jornada e salário, acesse:
• MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário
• MP 936 - Redução de Jornada de Trabalho (Automação Ponto)
0 Comentários