FAQs - Suporte técnico

RM - eSocial - MP 936 - Cadastro e geração do Benefício Extraordinário Mensal - B.E.M.

Dúvida
Como realizar o cadastro do Benefício Extraordinário Mensal (B.E.M.) e a geração do relatório para importação no sistema Empregador Web?

Ambiente
RM - eSocial - A partir dos Patches 12.1.25.268, 12.1.26.213, 12.1.27.166 e 12.1.28.102

Solução
Para o recebimento do Benefício Emergencial, caberá ao empregador informar o Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias a contar da data do acordo individual ou coletivo.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (B.E.M.) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:
      - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;

      - suspensão temporária do contrato de trabalho.

Cadastro do B.E.M.
Para cadastrar o B.E.M. siga os passos abaixo:

1. No módulo TOTVS Folha de Pagamento acesse o menu Administração de Pessoal | Funcionários;
2. Edite o funcionário em desejado e acesse o menu lateral Informações Contratuais | Registro;
3. Selecione a aba B.E.M e preencha as informações.

Veja abaixo detalhes sobre cada campo do cadastro:

Tipo de adesão: Irá receber o tipo de redução, podendo ser Suspensão de Contrato ou Redução de Jornada.
Data do acordo: Irá receber a data do acordo da redução jornada/salário.
Percentual de Redução da Jornada: Irá receber o percentual utilizado para redução de jornada/salário.
Dias de duração do acordo: Irá receber a quantidade de dias que irá durar a redução de jornada. Este campo não limita a quantidade estabelecida na MP, ficando a cargo do usuário observar as regras para preenche-lo.
Valor Reduzido: Irá receber o salário que foi reduzido: Exemplo: funcionário com salário de R$ 2000,00 e teve a redução de 25%. Este campo recebe o valor de R$ 500,00. Caso o tipo de recebimento do funcionário seja H - Horista ou P - Horista (Professor), deverá deixar o campo zerado.

Geração do arquivo B.E.M.
Para gerar o arquivo B.E.M, foi disponibilizado pela TOTVS o Layout B.E.M (versão Oficial).TotvsGen conforme a especificação do Ministério da Economia e do Trabalho, que deve ser gerado pelo recurso Gerador de Saídas.
Siga os passos abaixo para geração do arquivo:

1. Para fazer a importação do layout acesse Gestão | Gerador de Saídas | Processo | Importar Layout;
1.1. Na tela que será aberta, clique em Adicionar Objetos;
1.2. Busque pelo arquivo Layout B.E.M (versão Oficial).TotvsGen que por padrão se encontra na pasta TOTVS\CorporeRM\ObjetosGerenciais\Layout e execute o processo;
2. Após a importação, para gerar o arquivo selecione o layout, clique em Processo | Geração de Saídas.
2.1. Na etapa Seleção do Layout informe o layout importado na etapa 1 e o diretório de destino onde o arquivo será salvo;
2.2. Na próxima etapa, informe o tipo de inscrição, fórmulas para remuneração e filtro de usuário;
2.3. Execute o processo para geração.

Conforme a especificação do governo, o sistema do Empregador Web ao qual o arquivo deve ser importado só aceita arquivos na extensão .csv. Desta forma, veja abaixo como alterar a extensão do arquivo:

1. Abra o arquivo no bloco de notas, e selecione Arquivo | Salvar como;
2. Na tela que será aberta, selecione no campo Tipo a opção Todos os arquivos (*.*);
3. Altere o final do nome do arquivo de .txt para .csv.

Importante
Os dados relacionados ao cadastro do B.E.M. serão mantidos em históricos e poderão ser acessados pelo anexo Históricos | Histórico de Adesão ao Benefício Extraordinário Mensal B.E.M.. É necessário liberar permissão no módulo Serviços Globais, menu Segurança | Perfis para visualização do histórico.

O cadastro do B.E.M. não irá alterar os valores de salário e jornada do cadastro do funcionário pois outros processos do sistema utilizarão o salário cheio para processamento. Os dados da redução serão apresentados somente no XML e no histórico do B.E.M..

Saiba mais
Para consultas modelos de fórmulas e outras informações importantes sobre o processo do B.E.M, acesse:
      • MP 936 - Benefício Extraordinário Mensal 
      • Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M

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10 Comentários

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    ABRAHIM ASSEF

    Valor Reduzido: Irá receber o salário que foi reduzido: Exemplo: funcionário com salário de R$ 2000,00 e teve a redução de 50%. Este campo recebe o valor de 1000,00. Caso o tipo de recebimento do funcionário seja H - Horista ou P - Horista (Professor), deverá deixar o campo zerado.

    Por favor, informar se nesse campo devo informar o valor do salário reduzido ou o valor da redução do salário?

    Exemplo: Salário R$ 2.000,00 redução de 25% 

    Salário reduzido R$ 1.500,00

    Valor da Redução R$ 500,00

     

    3
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    Fernando Viana Figueiredo

    Aguardando a resposta para o questionamento do Abrahim.

    0
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    JOYCE RODRIGUES NEREU

    Olá Abrahim, bom dia!

    O campo deverá conter o valor da redução. Conforme seu exemplo, no caso de um funcionário com salário de R$2000,00 e que teve a redução de 25%, deverá conter no campo o valor de R$500,00.

    Ajustamos o exemplo no artigo para melhor entendimento.

    Qualquer dúvida estamos à disposição.

    1
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    ABRAHIM ASSEF

    Obrigado!

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    Alessandro Tadeu Ventura dos Santos

    Bom dia Joyce,

    O sistema não deveria mudar a situação dos funcionários que tiveram a Suspensão de Contrato de "A" para "C" ?

    Não deveria também alimentar o Histórico de Afastamento com esse período cadastrados no B.E.M ?

    Porque sem isso os cálculos dos dias de direito aos quais ele ainda tem neste mês de maio por exemplo, estarão incorretos.

    Ou teremos de criar fórmula para que o sistema faça a proporcionalidade salarial destes dias ?

     

    André GreenGo

    1
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    JOYCE RODRIGUES NEREU

    Olá Alessandro,
    bom dia!

    No caso da suspensão de contrato, além de realizar o cadastro do B.E.M. também é necessário realizar o cadastro do afastamento do funcionário.
    Abaixo segue material orientando os passos a serem realizados para a suspensão do contrato pela MP:
    RM - eSocial - MP 936 - Suspensão temporária do contrato de trabalho

     

    1
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    Alessandro Tadeu Ventura dos Santos

    Joyce, bom dia.

    No caso daquele 1/3 de férias que poderá ser pago até 20/12/2020......ele deverá ter incidência para IRRF de Salário ou de Férias......se for de Férias qual código de cálculo devemos utilizar ? Porque colocando os códigos de cálculos de férias ele não está tributando no envelope.....

    André

    0
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    Carolina Ferreira Anthonijsz

    Bom dia!

    Verifiquei que no cadastro do BEM quando as informações são inseridas e depois apagadas o campo tipo adesão fica = N, o que seria esse tipo? 

     

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    JOYCE RODRIGUES NEREU

    Olá Alessandro,
    boa tarde!

    Sobre essa dúvida, sugiro verificar diretamente com a equipe de atendimento do TOTVS Folha de Pagamento.
    Eles poderão lhe auxiliar melhor sobre este processo, ok?



    Olá Carolina,
    boa tarde!

    O Tipo de Adesão ficará no histórico como "N" quando for selecionado a linha "em branco" no cadastro do BEM, conforme print abaixo:


    Tipo de adesão "1" corresponde à redução de carga horária e o tipo "2" corresponde à suspensão do contrato.

    0
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    Yan Riguetto Viganô

    Boa Tarde,

    Após o término do período é necessário limpar as informações ou automaticamente já calcula pela quantidade de dias?

    Att.

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