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Cross Segmentos - Linha Logix - CAP - Retenção IRRF de fornecedor Pessoa Jurídica integral na primeira parcela

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Dúvida
Como reter o IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte de fornecedor Pessoa Jurídica integral na primeira parcela?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Contas a Pagar (ADMFIN) - Versão 10.02

Solução
Para permitir a retenção do imposto IRRF de fornecedor Pessoa Jurídica integral na primeira AD -Apropriação de Despesa quando há parcelamento de pagamento e a retenção do IRRF estiver setado para ocorrer no pagamento, conforme parâmetro LOG00086/Logix/Financeiro/Tributos/Impostos/Retenção IRRF/Indicador do evento gerador da retenção do IRRF-PJ: ou CAP2360/6-Param. Tributos/Informações Referente a Retenção de IRRF/Ind. Espec. de Retenção de IRRF-PJ:
Pode ser informado o código do fornecedor no
 parâmetro Fornecedor PJ com retenção de IR na primeira parcela, quando um único fornecedor emite as suas Notas Fiscais descontando o IRRF sempre na primeira parcela, independente do fato gerador do IRRF na empresa pagadora. Neste caso o IRRF vai ser descontado na AD.
Ou pode ser informado no cadastro do fornecedor no programa VDP10000 - Cadastro de Cliente e Fornecedor, parâmetro Descontar IRRF na primeira parcela? da aba 3 - Fornecedor, caso tenha mais de um fornecedor com esta situação.

Segue exemplo da retenção do IRRF sem esta parametrização:

Uma AD de R$1.000,00 com IRRF R$100,00 terá duas APs - Autorização de Pagamento de R$450,00 com retenção de R$50,00 em cada AP.

E exemplo com esta parametrização

Uma AD R$1.000,00 com R$100,00 IRRF com duas APs, o IRRF será descontado na AD R$100,00 e será criado uma AP de R$400,00 e outra de R$500,00.
Não desconta na primeira AP, desconta na AD.

Importante
O comportamento acima somente irá ocorrer caso na digitação da nota seja utilizado apenas a condição de pagamento para o parcelamento, sem digitar duplicatas com cada vencimento.

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