Ocorrência
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda):
Rejeição 697: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - A partir da 12.1.8
Causa
Há duas validações para a Rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:
Primeira situação:
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual 4.00% (quatro por cento) e a Origem da Mercadoria for IGUAL a:
- 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
- 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
- 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
- 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
- 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
será retornado a rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto".
Segunda situação:
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual a 7.00% (sete por cento) ou 12.00% (doze por cento) e a Origem da Mercadoria for IGUAL a:
- 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; ou
- 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; ou
- 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; ou
- 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
será retornado a rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto".
Exceções a regra:
- A regra de validação 697 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Veja regras de validação da Sefaz:

Solução
A duas formas de corrigir o problema onde é necessário verificar com o setor fiscal qual a ser realizada:
- Alterar a alíquota no cadastro da CFOP:
Cadastros | Natureza de Operação (CFOP) | Editar a Natureza utilizada | Aba Tributação ICMS/IPI | Regra de ICMS | Dados ICMS:
Ajustar para alíquota correta conforme as tabelas abaixo:
Ou
- Alterar a origem da mercadoria:
Cadastros | Produtos e Serviços | Aba Detalhes | Outros Dados
Também pode ser efetuado a alteração direto no item de movimento:
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