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TOTVS RH - Linha RM - eSocial - MP 936 - Suspensão temporária do contrato de trabalho

Dúvida
Como gerar informações ao eSocial sobre a MP 936 que permite ao empregador suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados pelo prazo de 60 dias que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - eSocial - A partir dos patchs 12.1.28.101, 12.1.27.167, 12.1.26.212 e 12.1.25.267


Solução
Para o eSocial as informações a serem enviadas para atender à MP 936 deverão ser levadas nos eventos S-2230 e S-1010/S-1200 com rubrica específica. Para correta geração siga os passos abaixo:

1. Acesse Folha de Pagamento | Configurações | Parametrizador | Folha de Pagamento | eSocial | De/Para | De/Para de afastamento e preencha o De/Para com o tipo de afastamento e motivo que serão vinculados ao funcionário. O campo Cód. Motivo eSocial deverá ser o código 37 Suspensão Temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020;

1.1. Após a vinculação acima e o cadastro do afastamento no funcionário, o evento S-2230 - Afastamento Temporário será gerado com o motivo 37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020;

2. Acesse Folha de Pagamento | Administração de Pessoal | Eventos e localize o evento destinado ao pagamento de verbas referente à suspensão temporária do contrato;
2.1. Edite o cadastro do evento e no campo Natureza da Rubrica (eSocial) insira a natureza 1619 Ajuda Compensatória MP 936;

mceclip0.png

Importante
Deve-se realizar também a atualização do TAF para o último pacote acumulado (liberação a partir de 17/04/2020) para correta integração dos eventos com as novas rubricas e código de afastamento.

mceclip0.png

O gatilho S-1010 gerado deverá possuir competência vigente a partir de 04-2020 conforme exemplo abaixo

mceclip1.png

Saiba Mais
Para maiores informações sobre a MP 936 acesse:
      • MP 936 - Suspensão temporária do contrato de trabalho

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