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GA - TOTVS DF-e - Quais são os eventos do MD-e - Manifestação do Destinatário Eletrônica

Dúvida
Quais são os eventos do MD-e - Manifestação do Destinatário Eletrônica?


Ambiente
Gemco Anywhere - TOTVS DF-e - Todas as versões



Solução
Formalmente, a MD-e - Manifestação do Destinatário Eletrônica é o ato de o destinatário da NF-e manifestar sua participação ou não naquela transação.  Essa manifestação pode ser realizada por meio de quatro eventos disponíveis no TOTVS DF-e.
Veja abaixo quais são os eventos do manifesto eletrônico do documento fiscal:

 

1 - Ciência da Operação ou Ciência da emissão (Status Ciência)

Como o próprio nome sugere, esse evento tem por objetivo registrar a ciência do destinatário com relação ao lançamento do documento quando ele ainda não expressou uma manifestação conclusiva sobre a operação, ou seja, o destinatário não está aceitando a transação, mas apenas tomando ciência do que se trata.

Com a ciência da emissão, o destinatário pode solicitar a obtenção do arquivo XML referente à nota e só poderá ter acesso ao referido documento após o registro de conhecimento.

Uma vez alegada a ciência, o destinatário obrigatoriamente deverá registrar o evento de manifestação conclusiva sobre a operação, que será mencionado a seguir.

 

2. Confirmação da Operação (Status Confirmada)

Nesse evento, o destinatário confirma a procedência da operação e atesta que ela ocorreu conforme foi informado na NF-e. Esse procedimento deve ser efetuado após a entrada dos itens em seu estabelecimento.

Após essa confirmação, o emissor da NF-e não poderá realizar o cancelamento da mesma. Assim, os créditos tributários aproveitados por você também ficarão protegidos.

 

3. Desconhecimento da Operação (Status Desconhecimento)

Esse evento é o registro da  utilização indevida da Inscrição Estadual ou CNPJ da empresa. Serve como um contra-ataque a fraudes que envolvem o envio de mercadorias para um destinatário diverso. É importante para proteger seu negócio de passivos tributários indevidos, já que sua empresa nunca comprou nem recebeu aquelas mercadorias.

 

4. Operação não realizada (Status não Realizada)

Essa manifestação do destinatário é utilizada quando o receptor de uma NF-e precisa registrar uma operação legalmente acordada como não realizada. Serve para proteger sua empresa nos casos em que o fornecedor até enviou a mercadoria, mas, por algum motivo, ela ainda não chegou. Esse contrato deve ser feito entre comprador e fornecedor de livre concordância.

 

Atenção: Caso a operação tenha sido realizada, mas o conteúdo da Nota Fiscal não descreva corretamente o conteúdo ou precise ser devolvido, o certo é usar o evento "Confirmação da Operação", e depois adotar os procedimentos fiscais previstos posteriormente. Não é correto usar o status "operação não realizada" nessas situações.

 

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