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Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Doc. Eletrônicos - Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Ocorrência
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ.

Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - Todas as Versões

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado for divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição "481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ".

Os códigos de regime tributário são:

  • 1 = Simples Nacional;
  • 3 = Regime Normal.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e por emitente sob Regime Tributário Normal (CRT = 3) e foi informado na NF-e que o mesmo encontra-se sob o Regime Simples Nacional (CRT = 1). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 481.

  • No XML: O campo associado a essa validação é o <CRT>, dentro do grupo <emit>

mceclip0.png

Veja regra de validação da Sefaz:

Solução

Deve-se informar o Regime Tributário vigente na Sefaz para o emitente do documento. Para saber qual o Regime Tributário da sua empresa, segue a orientação abaixo:

O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado tanto no SINTEGRA quanto no Cadastro Centralizado de Contribuintes. O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual nesses Portais segue abaixo os links para realizar as consultas:

Para a alteração no ERP acesse BackOffice > Gestão De Estoque > Cadastros > Filial > Selecione a Filial da NF-e > Anexos > Dados Fiscais.

mceclip4.png

Regra do sistema:

1=Simples Nacional;
2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;
3=Regime Normal. (Caso a operação não seja optante pelo Simples deverá ser desmarcada a opção no cadastro para que a NF-e seja gerada com CRT=3.)

Veja a seguir o exemplo corrigido:

mceclip2.png

Informado o Regime Tributário do emissor da NF-e de acordo com a vigência na Sefaz, basta reenviar a NF-e.

Referência: Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=

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