Ocorrência
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ.
Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - Todas as Versões
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado for divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição "481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ".
Os códigos de regime tributário são:
- 1 = Simples Nacional;
- 3 = Regime Normal.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e por emitente sob Regime Tributário Normal (CRT = 3) e foi informado na NF-e que o mesmo encontra-se sob o Regime Simples Nacional (CRT = 1). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 481.
- No XML: O campo associado a essa validação é o <CRT>, dentro do grupo <emit>
Veja regra de validação da Sefaz:

Solução
Deve-se informar o Regime Tributário vigente na Sefaz para o emitente do documento. Para saber qual o Regime Tributário da sua empresa, segue a orientação abaixo:
O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado tanto no SINTEGRA quanto no Cadastro Centralizado de Contribuintes. O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual nesses Portais segue abaixo os links para realizar as consultas:
- Consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA
- Consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)
Para a alteração no ERP acesse BackOffice > Gestão De Estoque > Cadastros > Filial > Selecione a Filial da NF-e > Anexos > Dados Fiscais.
Regra do sistema:
1=Simples Nacional;
2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;
3=Regime Normal. (Caso a operação não seja optante pelo Simples deverá ser desmarcada a opção no cadastro para que a NF-e seja gerada com CRT=3.)
Veja a seguir o exemplo corrigido:
Informado o Regime Tributário do emissor da NF-e de acordo com a vigência na Sefaz, basta reenviar a NF-e.
Referência: Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=
0 Comentários