Tempo aproximado para leitura: 00:01:50 min
Dúvida
Como emitir a Nota Fiscal Devolução de Bens do Ativo Imobilizado?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) - Todas as versões
Solução
Para que ocorra a devolução de um bem do ativo imobilizado, inicialmente o bem já deve estar integrado no módulo MRI - Recuperador de Impostos, caso contrário não será possível localizar o bem para assim realizar a devolução ao fornecedor.
Existem duas rotinas que podem ser realizadas, uma delas seria diretamente no MRI de forma manual e outra seria pelo módulo de Faturamento.
1. Devolução pelo MRI
Através do programa RI0203 - Baixa Bens, acionando o botão Devolução. No processo de devolução é solicitada obrigatoriamente a digitação da data de saída, ou seja, a data de devolução do bem. As demais informações acerca da nota fiscal de saída não são obrigatórias, sendo opcional informar ou não a nota fiscal que originou a saída, por exemplo.

Informe também a quantidade, valor ou percentual e se o valor creditado deste bem será estornado nos demonstrativos.
2. Devolução pelo Faturamento
As parametrizações da natureza no programa CD0606 - Natureza Operação devem indicar que se trata de uma devolução, ou seja, o campo Espécie Docto como NFD, e o campo Compra e venda de ativo deve estar marcado. Também é necessário que a natureza esteja parametrizada como Consumidor Final, na pasta ICMS. Desta forma, ao digitar o item da nota de devolução será habilitada a pasta para informar o bem que será devolvido.


No zoom do campo Bem serão apresentados os bens disponíveis no MRI para a devolução.

Ao selecionar o bem através do zoom será alimentado automaticamente o valor contábil e poderá ser escolhido de que forma a baixa será realizada: quantidade, valor ou percentual.

Para a integração da nota fiscal com o MRI, execute o programa FT2300 - Atualização MRI x Faturamento.
0 Comentários