Dúvida
Quais são os eventos do EFD - REINF rotina 1084?
Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento - A partir da versão 30
Solução
Confira abaixo os eventos do EFD - REINF:
- Evento R-1000 - Informações do Contribuinte são informados os dados do contribuinte. Estes dados têm validade. Por isso, na tela do evento encontramos os campos início e término da validade. O evento R-1000 não está vinculado a um período de competência, mas possui um período de validade. Sendo assim, o período de competência dos eventos periódicos transmitidos devem estar no período de validade do R-1000. A validade do R-1000 pode ter um término indefinido, isto é, não informado à Receita Federal, este é o caso de dados do contribuinte que são válidos a partir de um mês e ano e não tem prazo final de validade. A transmissão das informações do evento R-1000 deve ser feita no início da utilização da EFD-REINF, e poderá ser alterada com o passar do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês seguinte conforme especificado na legislação (http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196). A transmissão do R-1000 deve ocorrer antes dos demais eventos de tabela, periódico ou de controle.
- Evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/judiciais, é utilizado para inclusão e alteração dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento da obrigações tributárias principais e acessórias. Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.
- Evento R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados, Informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, é realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
- Evento R-2020 - Retenção – Serviços Prestados, enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e sub-empreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços com as informações das retenções previdenciárias. Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.
- Evento R- 2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva, informações relativas aos recursos recebidos a títulos de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
- Evento R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva, são informações relativas aos recursos repassados a títulos de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão. Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ou antes, do envio do evento “R-2099 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
- Evento R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria, informações relativas a comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtos rural ou agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta. Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
- Evento R-2055 – Aquisição de produção rural, informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente. Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
- Evento R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, evento que são prestadas as informações que são sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
- Evento R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos é utilizado para reabrir movimento de um período já fechado, possibilitando o envio de retificação ou novos eventos periódicos. A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.
- Evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos , destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf no período de apuração. Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
-Evento R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo, informações provenientes de receita de espetáculos desportivos, realizados no território nacional. O prazo máximo para o envio das informações e respectivo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos é de até 2 dias úteis após a realização do evento.
- Evento R-5001 - Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte, são informações dos tributos consolidadas por CNPJ.
- Evento R-9000 - Exclusão de Eventos, utilizado para tornar sem efeito os eventos, quando enviados indevidamente. Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

* Evento não Periódico: É considerado não periódico pois sua ocorrência não tem frequência pré-definida;
* Evento Periódico: São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida
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WINT - Como gerar o SPED EFD - REINF
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