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Dúvida
Como parametrizar o módulo de Faturamento para gerar o registro R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) – Versão 12
Solução
O primeiro passo é realizar a importação dos códigos de serviço, conforme tabela nº 06 do Manual de Orientação da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Para efetuar a importação, acesse o programa CD1050 - Códigos de Serviço do INSS e clique sobre o botão Importa Códigos de Serviço INSS:

Os códigos de serviços poderão ser importados conforme arquivo disponibilizado via produto padrão no diretório ems2\spp\ftp\tab-serv.d

No caso de serviços prestados cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial, devem ser informados os percentuais referente a Base de Cálculo da Retenção relativa aos serviços prestados em condições especiais, que ensejam a concessão de aposentadoria após 15, 20, ou 25 anos de sujeição a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Será preciso ainda parametrizar os itens de serviço. No programa CD0903 - Atualização Itens Faturamento, conforme a tabela de códigos de serviços - Tabela 06, inserir o código de serviço do INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social correspondente ao item, quando necessário.

Caso a prestadora de serviços possua decisão ou sentença judicial determinando a suspensão da retenção dos 11% ou 3,5%, bem como dos adicionais decorrentes de serviços prestados com exposição a agentes nocivos que ensejam aposentadoria aos 15, 20 e 25 anos, ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor dos serviços contidos na nota fiscal emitida pelo prestador de serviços, o respectivo processo judicial deve ser previamente cadastrado no programa CD2021 - Processos.

No programa CD2023 - Cadastro de Obra deverá ser efetuado o cadastro do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou CNO - Cadastro Nacional de Obras, conforme empreitada contratada, quando houver.

No momento do cálculo da nota fiscal de serviço, se parametrizado um código de serviço INSS no item, este será levado para o item da nota fiscal. Caso seja necessário alterar este código, pode ser informado no momento do cálculo da nota fiscal.

Ao calcular a nota fiscal de serviços, se informado um código de serviço do INSS, algumas informações serão atualizadas e disponibilizadas no programa CD4035 - Inf Adicionais Nota Fiscal.
Porém, estas informações estarão disponíveis somente quando acessadas por meio do programa de totalização de notas fiscais FT4005 - Cálculo de NF - Totais.

Quando acionado o botão das Informações Complementares e a nota for uma nota de serviço, ou seja, a natureza de operação da nota fiscal for do tipo Serviço e não for uma Agroindústria ou Produtor Rural Pessoa Jurídica, será aberta a tela, contendo informações para o preenchimento dos campos referentes ao leiaute do registro R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados. A tela possui informações pertinentes à nota fiscal, bem como aos itens da nota fiscal.

Alguns dos valores, quando calculados pela nota fiscal, não são habilitados para edição, apenas como consulta.
As informações pertinentes às notas fiscais ficarão disponíveis para preenchimento quando for indicado algum tipo de obra de Construção Civil, e deverão sempre que necessário, serem informadas.

Os campos referentes aos itens da nota fiscal são:
- Vl Base Retenc – Será demonstrado o valor da Base de Cálculo da Retenção do INSS, não permitindo alteração da informação.
- Vl Retenção – Será demonstrado o valor da retenção apurada referente ao INSS Retido.
- Vl Retenc Subcontr – Será demonstrado o valor relativo aos serviços subcontratados.
- Nr Proc Retenc Princ – Quando existir um Processo Administrativo ou Judicial relacionado à Retenção Principal, este deverá ser informado neste campo.
- Vl Não Ret Princ - Será demonstrado o valor da retenção principal que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial ou administrativa. Quando informado um processo Judicial, será apresentado neste campo o valor calculado conforme percentual de redução informado no programa de manutenção de processos, programa CD2021.
- Vl Serv Especial 15 anos - Será demonstrado o valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição.
- Vl Serv Especial 20 anos - Será demonstrado o valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição.
- Vl Serv Especial 25 anos - Será demonstrado o valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.
- Vl Serv Cond Especiais - Será demonstrado o valor adicional de retenção da nota fiscal, caso os serviços tenham sido prestados sob condições especiais que ensejem aposentadoria especial aos trabalhadores após 15, 20, ou 25 anos de contribuição. O valor demonstrado neste campo será a somatória de 4% sobre o Vl Serv Especial 15 anos, mais 3% sobre Vl Serv Especial 20 anos e mais 2% sobre Vl Serv Especial 25 anos.
- Nr Proc Retenc Adic – Quando existir um Processo Administrativo ou Judicial relacionado à Retenção Adicional, este deverá ser informado neste campo.
- Vl Não Ret Adic - Será demonstrado o valor da retenção adicional que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial ou administrativa. Quando informado um processo Judicial, será apresentado neste campo o valor calculado conforme percentual de redução informado no programa de Manutenção de Processos, programa CD2021.
Após o cálculo da nota fiscal, as informações pertinentes ao EFD-REINF ficarão disponíveis para alteração no programa FT0502 - Manutenção Notas Fiscais e para consulta no programa FT0904 - Consulta Notas Fiscais.
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