Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min
Dúvida
Como é o tratamento da Modalidade de Frete NF-e/SPED para o Recebimento?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Recebimento (MRE) – Versão 12
Solução
Todas as Modalidades de Frete previstas para a Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal e SPED PIS/COFINS foram disponibilizadas no Sistema.
Anteriormente o Sistema estava tratando as seguintes Modalidades de Frete:
- Por conta do emitente;
- Por conta do destinatário/remetente.
Ou seja CIF ou FOB. Porém, há algumas operações em que o Frete foi feito por terceiros, ou seja, não houve o serviço de transporte por conta do emissor da nota, e nem por parte do destinatário da nota. Ou ainda, há operações que não há o serviço de Frete.
Para estes casos, o Sistema foi alterado para atender à todas as opções de Modalidade de Frete disponibilizadas para NF-e, SPED Fiscal e SPED PIS/COFINS:
Modalidades de Frete previstas na NF-e:
- 0 – Por conta do emitente;
- 1 – Por conta do destinatário/remetente;
- 2 – Por conta de terceiros;
- 9 – Sem frete.
Modalidades de Frete previstas no SPED Fiscal:
- 0 – Por conta do emitente;
- 1 – Por conta do destinatário/remetente;
- 2 – Por conta de terceiros;
- 9 – Sem frete.
Bloco C100 a partir de 01/01/2012
Bloco D100 a partir de 01/07/2012
Não houve alteração de cálculo do frete, ou seja, o que é calculado atualmente com base no campo cidade-cif, não foi alterado.
O campo Modalidade de Frete é apenas documentacional, para ser gerado na Nota Fiscal Eletrônica e SPED.
Glossário
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
PIS - Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
CIF - Cost Insurance Freight
FOB - Free on Board
0 Comentários