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Dúvida
Como os valores de autônomos carreteiros/freteiros são carregador para DIRF?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
No manual de ajuda da DIRF, entende-se que somente deve ser informado os 10% de rendimentos decorrentes de transporte de carga e 60% dos rendimentos decorrentes do transporte de passageiros.
O ID 1564 que irá conter a parte do frete que possui incidência para IRRF, que representa o valor que deve ser levado para DIRF conforme orientação.
Portanto no cadastro da Verba, na aba Anuais, pelo caminho >Atualizações >Definições de Cálculos >Verbas no campo DIRF, deve ser preenchido com A (rendimentos tributáveis).
Se no caso não tivesse o desmembramento nas três verbas e tivéssemos somente o id 0218 o sistema faria o calculo dos 10% diretamente na manutenção do arquivo na coluna de rendimentos tributáveis.
Saiba mais
RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de Autônomo Freteiro de passageiro
RH - Linha Protheus - GPE - Autônomo Carreteiro/Freteiro - Desmembramento do Cálculo
Página centralizadora Protheus - DIRF
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