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Dúvida
Onde é realizado o cadastro do número de controle da ONU - Organização das Nações Unidas, para produtos de alta periculosidade?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) – Todas as versões.
Solução
No programa CD0903 - Atualização Itens Faturamento pasta Extras II é possível efetuar a atualização das informações referentes ao número de controle da ONU, que tem como objetivo controlar produtos de alta periculosidade.
Para fins de transporte, os produtos perigosos são classificados em classes de risco, obtendo assim o número de controle da ONU.
No Sistema, este número de controle da ONU, é gerado na descrição do item, e deve-se informar:
Número ONU: A Codificação da ONU ou Número ONU é composto por 4 dígitos numéricos, concedidos aos artefatos ou substancia química, classificados como produtos perigosos de acordo com o Sistema das Nações Unidas.
Aos produtos perigosos são concedidas designações para classificar dentro dos códigos da ONU, essas designações podem variar em 4 tipos.
Cada designação, na Relação de Produtos Perigosos, é caracterizada por um número ONU. Essa Relação contém, também, informações relevantes a cada designação, como classe de risco, risco(s) subsidiário(s) - se houver, grupo de embalagem - quando alocado, exigências para transporte em embalagens e tanques etc.
As designações da Relação de Produtos Perigosos são de quatro tipos, como a seguir:
a) Designações singelas para substâncias e artigos bem definidos.
Exemplo: 1090 acetona.
1194 nitrito de etila, solução.
b) Designações genéricas para grupos bem definidos de substâncias ou artigos.
Exemplo: 1133 adesivos.
1266 perfumaria, produtos.
2757 pesticida à base de carbamatos, sólido, tóxico.
3101 peróxido orgânico, tipo B, líquido.
c) Designações específicas N.E. - Não Especificadas, abrangendo um grupo de substâncias ou artigos de uma particular natureza química ou técnica.
Exemplo: 1477 nitratos, inorgânicos, N.E.
1987 álcoois, N.E.
d) Designações gerais N.E., abrangendo um grupo de substâncias ou artigos que se enquadram nos critérios de uma ou mais classes ou subclasses.
Exemplo: 1325 sólido inflamável, orgânico, N.E.
1993 líquido inflamável, N.E.
Classe de Risco: a classe de risco agrupa os e classifica os produtos perigosos conforme o tipo de risco e está dividida em 9 classes, que subdivide em subclasse, na qual classifica e agrupa os produtos perigosos.
Abaixo as classes previstas:
Classe 1: Explosivos.
Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa.
Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.
Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo.
Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa.
Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa
Classe 2: Gases.
Subclasse 2.1: Gases inflamáveis.
Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos.
Subclasse 2.3: Gases tóxicos
Classe 3: Líquidos inflamáveis.
Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea. Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.
Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados.
Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea.
Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos.
Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes.
Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos.
Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes.
Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas.
Subclasse 6.2: Substâncias infectantes.
Classe 7: Material radioativo.
Classe 8: Substâncias corrosivas.
Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos.
Lembrando que a ordem numérica das classes e subclasses não corresponde ao grau de risco e sim um agrupamento.
Fonte: Anexo da Resolução ANTT - Agencia Nacional de Transportes Terrestres 420 de Fevereiro de 2004.
Grupo de Embalagem: conforme o grau de risco oferecido pela substância transportada, deve ser utilizada o tipo de embalagem adequada, impedindo qualquer risco oferecido durante o transporte da mesma.
Os produtos serão alocados a um grupo de embalagem conforme o nível de risco que apresentam. Os grupos de embalagem têm os seguintes significados:
Grupo de Embalagem I - Substâncias que apresentam alto risco.
Grupo de Embalagem II - Substâncias que apresentam risco médio.
Grupo de Embalagem III - Substâncias que apresentam baixo risco.
Exemplo: um produto radioativo deverá ser transportado em uma embalagem adequada, evitando qualquer vazamento de radiação.
Nome Apropriado para Embarque: o nome apropriado para embarque é a parte da designação que descreve mais fielmente o produto na Relação de Produtos Perigosos.
É indicado em letras maiúsculas - acompanhadas por números, letras gregas, ou prefixos como s, t, m, n, o, p, que são parte integrante do nome.
Um nome apropriado para embarque alternativo pode ser indicado entre parênteses após o nome apropriado para embarque principal como por exemplo: ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO).
Partes de uma designação que estejam em letras minúsculas não precisam ser consideradas como parte do nome apropriado para embarque, embora possam ser utilizadas.
Ponto de Fulgor: ele é usado conforme a legislação de transporte de produtos perigosos aplicada ao modal de transporte.
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