Dúvida
Para atender a Medida Provisória 927, como realizar confissão de dividas para o FGTS através do RM Labore ?
Ambiente
RM – Totvs Folha de pagamento– A partir da versão 12.1
Solução
A Caixa Econômica Federal divulgou orientações para viabilizar adesão dos Empregadores, que assim desejarem, à suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços - FGTS, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, conforme previsto na MP nº 927/2020.
Podendo fazer uso dessa prerrogativa de suspensão todos os empregadores, inclusive doméstico, entretanto o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações até o dia 07 de cada mês.
Segue o procedimento da SEFIP:
1. Acessar Encargos | SEFIP | Geração de SEFIP e selecionar a modalidade 1

2. Quanto ao artigo 20, iremos aguardar a manifestação da Caixa, para validar como será essa tratativa de parcelamento, visto que os valores já foram declarados através da SEFIP.
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