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RH - RM - PTO - Compensação e lançamento do banco de horas considerando limite de dias

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Dúvida

Como efetuar a compensação e lançamento considerando o limite de dias? 

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Automação de Ponto - A partir da versão 11.80

Solução

A parametrização do limite de compensação do banco de horas permite que você defina quantos dias são permitidos para a compensação. Esse limite pode ser configurado nos parâmetros iniciais e no parametrizador do sindicato. Essa configuração determina as datas em que a compensação do banco de horas será calculada.

  1. Nos parâmetros Iniciais: Acesse no módulo de Automação de Ponto o menu Configurações | Parametrizador. Ao abrir o assistente, clique em avançar e selecione o processo Iniciais e avance, novamente.   

  2. Avance até a etapa Compensação, e no campo "Limite de dias para compensação" informe a quantidade desejada:


    Vamos supor que o limite para compensação de horas seja de 30 dias. Durante o processo de compensação e/ou lançamento do banco de horas, será verificado o último dia do período ativo e somado o número de dias informado no parâmetro para atras.

  3. No parametrizador do Sindicato: Acesse no módulo de Automação de Ponto o menu Configurações | Parametrizador. Ao abrir o assistente, clique em avançar e selecione o processo Sindicato. Em seguida, edite o sindicato desejado:



  4. Ao abrir o assistente avance até a etapa "Limite de dias de compensação", e informe a data de início da utilização/compensação do banco de horas e a quantidade do limite de dias compensação.

    No exemplo abaixo, considerei que começou a usar o banco de horas em 22/03/2020 e estabeleci um exemplo de limite de dias de 18 meses (conforme a MP927 - Banco de Horas Covid) multiplicado por 30 dias, mais 15 dias considerados como período de calamidade pública, totalizando 555 dias.


    Observações:
    - O campo "Data de Início" no parametrizador do sindicato tem a função de verificar se o limite deve ser considerado na rotina de compensação e/ou lançamento do banco de horas.
    - Para configurar o limite de compensação do banco de horas através dos parâmetros do sindicato no Automação de Ponto, é necessário fazer essa configuração em cada um dos sindicatos que abrangem os funcionários que desejam utilizar o banco de horas.

  5. Para utilizar o limite, no processo de Compensação e/ou Lançamento do Banco de Horas, marque a opção "Considera Limite Dias Compensação conforme parametrização".


    Caso haja um limite de dias cadastrados no parametrizador inicial e no sindicato, ao marcar a opção "Considerar Limite Dias Compensação conforme parametrização" no processo de compensação e/ou lançamento do banco de horas, o sistema deixará de verificar o limite de dias dos parâmetros iniciais e passará a verificar o número limite de dias do sindicato.

    Exemplo 1: Considerando o limite de parametrizador Inicial
    Período atual e ativo: 01/03/2023 a 31/03/2023
    Limite Parametrizador Inicial: 60 dias
    Limite Parametrizador do Sindicato: Não há cadastrado


    No parametrizador iniciais foi informando a quantidade de 60 dias.


    Ao realizar o processo, de compensação e/ou lançamento do banco de horas, ao marcar o parâmetro "Considera limite de dias conforme parametrização", a data de início do Período é alterada para 30/01/2023, respeitando assim o limite.

     
    Sem o parâmetro marcado, será informado a data de início do período ativo no momento.


    Exemplo 2:  Considerando o limite de parametrizador do sindicato
    Período atual e ativo: 01/03/2023 a 31/03/2023
    Limite Parametrizador Inicial: 30 dias
    Limite Parametrizador do Sindicato: 60 dias, a partir do dia 01/01/2023.



    Quando o limite cadastrado do sindicato é definido e o parâmetro para considerar esse limite é marcado, a data de início da compensação não será alterada. Ela permanecerá como a data do período atual e ativo. Durante a execução do processo interno, esse limite será validado.


    Podemos confirmar que, neste caso, que o limite foi levado em consideração com base no registro de memória de compensação e/ou lançamento do banco de horas.


    Importante:
    - Os exemplos são fictícios e devem ser considerados de acordo com a legislação trabalhista ou acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho.
    - O limite de dias para a compensação se aplica apenas ao banco de horas diário e ao banco de horas diário por ocorrência.

Saiba Mais
Limite de dias para compensação
MP927 - Banco de Horas
Compensação e Lançamento do Banco de Horas
RH - RM - PTO - Acessar a memória do processo compensação/lançamento do banco de horas

 

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