Dúvida
No módulo Controle de Lojas, como é definido o vencimento para formas com administradoras financeiras?
Ambiente
Microsiga Protheus - SIGALOJA - TOTVS PDV - SIGAFRT - Aplicável a partir da release 12.1.17
Solução
O vencimento dos títulos são gerados da seguinte forma:
1. Formas de pagamento CC / VA / CO / CD / FI / BO / BOL;
Considera a configuração da Administradora Financeira com base na data da venda, ou seja, não considera o que é preenchido no grid de pagamentos, somente a Administradora Financeira (SAE).
Observação: Caso sua Administradora Financeira esteja com o campo de Financiamento próprio (AE_FINPRO) como "Sim" o vencimento considerado será conforme a data do Grid de pagamento.
2. Outras formas (Customizadas);
Para Forma de Pagamento customizada sempre é considerado como data inicial a data presente no "Grid de Pagamento", conforme é demonstrado baixo.

Dessa forma caso utilize Condição de Pagamento juntamente com uma regra de data configurada na Administradora Financeira o calculo do vencimento será da seguinte forma: Data grid de pagamentos + Regra da administradora
Abaixo um exemplo de como ficará a data de vencimento:
Condição de Pagamento (SE4) 30/60/90 (E4_COND), venda realizada no dia 05/12, primeira parcela 05/01, porém na Administradora Financeira o campo "Virar em"(AE_DIAS) está preenchido com número 30 e o vencimento do titulo será 05/01 + 30 dias (repetindo para todas as parcelas Ex: 05/02 + 30, 05/03 + 30.), para considerar somente a Condição de Pagamento (SE4) será necessário não informar valores na Administradora Financeira (AE_DIAS = 0).
Saiba Mais:
Para maiores informações acesse: TDN Base de Conhecimento Varejo
SIGALOJA 0440 Como fixo o dia de vencimento das parcelas conforme o vencimento da primeira parcela?
SIGALOJA 0046 Como Configurar no Cadastro de Adm Financeira a Data de Pagamento das Operadoras?
0 Comentários