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RH - RM - PTO - Como configurar o banco de Horas diário

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Dúvida

Como configurar o banco de horas diário, e o banco de horas diário por ocorrência?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Automação de Ponto – 12.1.5 e superiores

Solução

Para configurar o uso do banco de horas diário, vou te mostrar os passos e os parâmetros a seguir:

  1. Acesse no módulo de Automação de Ponto o menu Configurações | Parametrizador. Ao abrir o assistente, clique em avançar e selecione o processo Sindicato. Em seguida, edite o sindicato desejado: 


  2. No parametrizar sindicato, avance até a etapa de Banco de Horas. Lá, selecione a opção "Utiliza banco de horas" e em "Tipo de banco de horas", escolha a opção "Diário": 


  3. Na guia Parâmetros Gerais, na seção "Banco de Horas", oferecemos a opção de utilizar o tipo de Banco Diário por Ocorrência. Essa funcionalidade permite que você modifique a atitude das ocorrências, como atrasos, faltas ou horas extras, para pagamento ou desconto, sem a necessidade de passar pelo processo de compensação do banco de horas. Para configurar o uso do banco por ocorrência, marque o parâmetro "utiliza banco de horas por ocorrência". Recomendamos a utilização do Banco Diário por Ocorrência pelas possibilidades que proporciona ao tratar as ocorrências e o banco de horas.  


    Importante: A partir dos passos abaixo, realize a parametrização conforme sua regra de negócio.

  4. Ainda na seção de banco de horas diário, o campo Início Compensação possui a finalidade de determinar se o processo de compensação terá início a partir da primeira faixa de extras ou da última faixa de extras, caso utilize a faixa de extras. É importante ressaltar que essas faixas são cadastradas na etapa "Faixa de extras" no parametrizado do sindicato.  
  5. Na seção "Limite de Extras", você tem a opção de definir um valor limite para o envio das atitudes de ocorrência (compensar ou pagar) ou alterar entre as faixas existentes. Dessa forma, você pode escolher a quantidade das horas extras realizadas que será acumulada como banco de horas e o que ultrapassar o limite será enviada para o movimento. Além disso, você pode configurar esse limite para ser aplicado diariamente, semanalmente ou no período. Informações sobre os campos da seção "Limite de extras":



    Limite exec. por dia
    : Permite estabelecer um limite diário para a jornada de trabalho.
    Limite exec. por semana: Permite estabelecer um limite semanal para a jornada de trabalho.
    Limite exec. por período: Permite estabelecer um limite por período para a jornada de trabalho.
    Limite de extra dia: Considera o valor da hora extra realizada como limite.
    Limite de extra executado dia: Considera o valor das horas trabalhadas dentro da jornada esperada somadas à quantidade de horas extras realizadas no dia, como limite.
    Limite de extra semana: Considera o valor total das horas extras realizadas durante a semana como limite.
    Limite de extra executado semana: Considera o valor das horas trabalhadas dentro da jornada esperada, somadas à quantidade de horas extras realizadas durante a semana, como limite.
    Limite de extra período: Considera o valor total das horas extras realizadas durante o período como limite.
    Limite de extra executado período: Considera o valor das horas trabalhadas dentro da jornada esperada, somadas à quantidade de horas extras realizadas durante o período, como limite.
    Início def. limite: Opção de escolha se o limite será aplicado às horas extras realizadas no início ou no final do dia, no final da semana ou no final do período.
    Altera atitude do evento: Após o valor das extras ultrapassar o limite informado, irá acontecer a troca da atitude da ocorrência para pagar o valor para o funcionário.
    Altera faixa: Caso trabalhe com faixas de pagamento, poderá ser indicada a faixa para a qual a hora extra será alterada após ultrapassar o limite.

  6. Na etapa de banco de horas, ao rolar a barra lateral, você encontrará a seção chamada Atitudes. Nessa seção, você terá a opção de definir quais ocorrências serão enviadas para compensar ou pagar/descontar.

  7. Nesta seção, há também o parâmetro "Considera Atitude do Evento" que tem como objetivo levar em consideração a atitude que está registrada no evento. Você pode encontrar essa informação na Etapa de Eventos parametrizado do sindicato, na aba Informações Adicionais, na seção "Atitude a ser Considerada no Dia/Evento", conforme o passo 9, deste documento.


  8. Ainda na etapa de Banco de Horas, iremos ter a guia Percentual de Incidência. Segue abaixo a finalidade de cada campo:



    Considera percentual para o limite do banco de horas: Ao habilitar este parâmetro, o sistema calculará um percentual de incidência sobre o limite de horas da jornada estipulado na parametrização.
    Considera percentual do evento do banco de horas ao exibir o saldo do banco de horas: Este parâmetro leva em consideração o percentual do campo "código do evento lançado no movimento do cadastro de eventos do banco de horas" para exibir nas guias saldo de banco sintético e analítico na visão do espelho de ponto do funcionário. 
    Considera percentual do evento do banco de horas na compensação do banco de horas: Este parâmetro leva em consideração o percentual do campo "código do evento lançado no movimento do cadastro de eventos do banco de horas" durante o processo de compensação.
    Considera percentual ao exibir o saldo do banco de horas: Este parâmetro tem como objetivo considerar o percentual de incidência das horas extras, para exibir nas guias saldo de banco sintético e analítico na visão do espelho de ponto do funcionário. Importante: Para que os parâmetros funcionem corretamente, é necessário que os eventos de horas extras tenham o parâmetro "Considera percentual de incidência" marcado.

  9. Ainda no parametrizador do sindicato, acesse a etapa Eventos e configure os eventos do Automação de Ponto e os relacione ao da Folha Pagamento que irá armazenar as ocorrências e definir os percentuais das horas armazenadas em banco. Abaixo seguem as informações dos campos sobre a guia Identificação:   



    Código do evento calculado no Totvs Automação de Ponto:
    Informe o evento utilizado para o cálculo do movimento no Totvs Automação de Ponto.
    Código do evento relacionado RM Labore: Este evento será associado ao evento no Totvs automação de ponto e utilizado para lançamentos na folha de pagamento.
    Código do evento do banco de horas lançado no movimento: Informe o evento para cálculo de horas no banco de horas e que posteriormente, poderá ser lançado no movimento (utilizado quando deseja diferenciar o evento do banco de horas do evento a pago/descontando diretamente no movimento do funcionário).
    Cadastrar este evento nos eventos a serem lançados o Labore: Durante a inclusão de um evento, o sistema habilita a opção de incluí-lo também na pasta de "Eventos a serem lançados no Labore".
    Considera percentual na compensação de horas: Ao habilitar este parâmetro, o sistema passará a considerar o percentual cadastrado para o evento e irá multiplicar as horas extras por seus respectivos percentuais para realizar a compensação. Caso contrário, as horas extras serão compensadas com atrasos na proporção 1/1.
    Utiliza na compensação manual de horas: Essa opção será utilizada apenas para os funcionários que possuem banco de horas por período. Ao selecioná-la, o sistema irá lançar as horas extras dos funcionários para o banco de horas. Caso não selecione essa opção, o sistema irá lançar as horas extras para o movimento do funcionário.
    Fórmula para lançamentos para o banco de horas: Informe uma fórmula de cálculo neste campo para que o sistema possa lançar as horas calculadas pela fórmula para o banco de horas. Se houver uma fórmula neste campo, o sistema irá desconsiderar o código de cálculo interno e utilizará o resultado da fórmula.

  10. Sobre a guia Informações adicionais: Informe neste campo qual atitude é desejada para o evento cadastrado. A informação deste campo está relacionada com o parâmetro 'Considera Atitude do Evento' localizado na parte de Banco de Horas.    



  11. Após efetuar as modificações, avance até a última etapa e salve as alterações no sindicato. Ao acessar o funcionário e executar o recalculo com todos os parâmetros marcados, as ocorrências serão gravadas em banco de horas. Para conferir clique nas guias banco de horas, saldo de horas analítico e saldo de banco de horas sintético.


Saiba mais
Parametrização de Banco de Horas
Percentuais do banco de horas
Limite de Banco de Horas
Distribuição de Faixa de Extras



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