Dúvida
Como realizar a quitação de 1/3 de Férias na Rescisão quando não realizado pagamento junto ao líquido de Férias, conforme possibilidade informada na MP 927 de 2020?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) -Gestão de Pessoal– A partir da versão 12.1.17
Solução Atenção!
Em 19/07/2020 expirou o prazo para votação no congresso nacional da MP 927/2020
Para realizar a quitação de 1/3 de férias calculadas nas férias mas que não foram pagos conforme previsão na MP 927/2020, realizar procedimentos orientados abaixo:
Futuramente serão encaminhadas novas orientações através da página centralizadora da MP 927/2020, sobre as possibilidades de configuração para a quitação do valores de 1/3 de férias.
Página Centralizadora MP 927/2020: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=544708726
1. Realizar procedimento indicado no link para geração das verbas de 1/3 de Férias:
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045038994;
Cálculo de Férias com geração de 1/3 em verbas de base:
2. Criar uma verba de provento para receber os lançamentos de 1/3 de Férias não quitados:
3. Emitir pela rotina de Relatórios - Lançamentos - Acumulados-GPER510 os eventos de Base calculados para 1/3 de Férias (conforme orientação do passo 1);
3. Realizar lançamento dos valores a pagar no código de verba criado no passo 2;
4. Processar cálculo da Rescisão.
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