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GA - TOTVS DF-e - NF-e - O que pode e não pode ser corrigido pela CC-e de NF-e

Dúvida
O que pode e não pode ser corrigido pela CC-e - Carta de Correção Eletrônica de NF-e?



Ambiente
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Solução

CC-e - Carta de Correção Eletrônica  é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais eletrônicas já emitidas.

Com a Carta de Correção Eletrônica, os erros da nota podem ser corrigidos de maneira simples, sendo uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos. Porém, nem todos os dados podem ser alterados.

 

 

Dados que podem ser corrigidos:

  • CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Descrição da Mercadoria;
  • CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
  • Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
  • Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
  • Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
  • Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.

 

Dados que não podem ser corrigidos: 

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.

 

Importante:

É preciso muita atenção para emitir uma CC-e, e principalmente se for em um prazo distante da emissão da nota fiscal. Realizar esse processo com atenção e de forma correta evita possíveis interpretações por parte do Fisco que possam prejudicar a empresa.

A emissão de uma carta de correção eletrônica deve ser utilizada em último caso.

Estar ciente de quais situações pode ser emitida uma carta de correção é o ponto chave para evitar desgastes com os clientes, fornecedores e com a fiscalização, pois a responsabilidade pela emissão da carta de correção é da empresa. Dessa forma sempre antes de emiti-la, deve-se conferir o Regulamento de ICMS do Estado para verificar se a correção a ser realizada é permitida.

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