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Dúvida
Como realizar a emissão de Nota de Débito no módulo de Faturamento para atender à Reforma Tributária?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - SIGAFAT - Todas as versões
Solução
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A NT 2025.002, publicada no contexto da Reforma Tributária, institui as Notas de Crédito (finNFe = 5) e Notas de Débito (finNFe = 6) na NF-e/NFC-e.
Esses novos tipos de documento têm como finalidade formalizar ajustes tributários referentes aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), aplicando correções sobre operações fiscais já realizadas ou na transferência de tais créditos e/ou débitos.
Para que a inclusão das Notas de Débito funcionem corretamente, é necessário que o dicionário de dados esteja devidamente atualizado e os fontes e dicionários referentes a esta implementação estarão disponíveis a partir da expedição contínua de dezembro/2025
Observação 1: Estas notas não substituem as notas complementares ou de devolução do regime anterior (ICMS/IPI). Elas são exclusivas para operações relacionadas ao IBS e à CBS.
Observação 2: A geração de Notas de Crédito é realizada de forma exclusiva através do módulo de Compras (SIGACOM).
Para mais detalhes de como realizar a configuração acesse: Notas de Débito (NF-e: finNFe = 6 - NT 2025.002)
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