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Dúvida
Ao calcular rescisão complementar por dissidio, as verbas de encargos e suas bases estão duplicadas, sendo uma com origem G e outra com origem R
Ambiente
Microsiga Protheus - Gestão de Pessoal - A partir da Versão 12
Solução
As verbas de encargos (INSS, FGTS) e suas bases são duplicadas na rescisão complementar por dissidio pois as diferenças calculadas na rotina Dissidio Retroativo foram Geradas para Valores Futuros, e quando calculada a rescisão, o sistema busca essas verbas, e também calcula as diferenças apenas sobre as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º na rescisão e demais verbas pagas na rescisão), então será feito o cálculo de INSS e FGTS sobre essas verbas com origem R separadamente.
Por isso no cálculo essas verbas estarão em duplicidade, sendo as com origem G vindas da rotina Dissidio retroativo que constam em Valores Futuros e as com origem R calculadas diretamente na rescisão conforme print abaixo:
OBS.: Caso ao confirmar o cálculo sistema apresente mensagem de duplicidade, verifique a documentação abaixo:
MP - GPE - Mensagem: "Verificar o campo quantidade de lançamentos no cadastro da(s) verba(s) abaixo"
Saiba mais:
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