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Dúvida
Como funciona o fluxo manual na Visão DI?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Importação (MIM) – Versão 12
Solução
A alteração no processo quando utilizando a Visão DI - Declaração de Importação começa a partir do embarque, os campos Declaração de Importação, DI EMS e Data da DI não devem mais ser preenchidos no programa Embarques - IM0045, pois estes dados serão gerados nos novos programas liberados.
Os programas que foram liberados são:
- IM0400 – Manutenção Declaração Importação
- IM0410 – Manutenção Adições
- IM0420 – Geração Declaração de Importação Automático e Vinculação de Embarques na DI
Fluxo Manual:

Após a criação do embarque deve-se proceder a inclusão da DI pelo programa IM0400 - Manutenção Declaração Importação.

A partir desse novo fluxo, existem dois números da DI:
- Número DI EMS: Esse será gerado automaticamente a cada novo registro e será o número para controle interno do Sistema.
- Número DI Siscomex: Esse deve ser informado e/ou alterado com o número gerado pelo SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Após gerar a Declaração de Importação e informar todos os valores nessa tela, deve ser feito o vínculo dos embarques que farão parte da DI criada, para isso deve ser utilizado o botão Vincular Embarques no menu superior do programa IM0400. Lembrando que, por meio da funcionalidade da Visão DI é permitido tratar o processo de embarques consolidados, ou seja, embarques de fornecedores diferentes em uma mesma DI. Ao vincular um embarque à declaração de importação serão importados os pontos de controle a partir do ponto de nacionalização e as despesas de todos os pontos de controle para a DI.
Pode-se incluir e/ou alterar despesas e pontos de controle pelo programa IM0400, pasta Despesas e Itinerário respectivamente.
Se houver mais de um embarque vinculado, todas as alterações efetuadas na DI afetará a todos.

Após vincular os embarques por meio da rotina Geração Declaração Importação - IM0420, devem ser geradas as ordens da DI e as adições da mesma, para isso deve ser utilizado o botão Adições do programa IM0400.
No programa Manutenção Adições Declaração Importação - IM0410 para gerar as ordens deve ser utilizado o botão Gerar Itens, ao clicar nesse botão será gerado as ordens da DI com base nas ordens do embarque.

Se for necessário, pode-se efetuar alterações nas ordens pelo botão Alterar.

Para gerar as adições existem dois procedimentos explicados abaixo:
Automático:
Deve-se clicar no botão Gerar Adições onde o programa utilizará os campos da ordem - relacionados abaixo - para efetuar a quebra e geração das adições.
Manual:
Para informar manualmente as adições deve-se utilizar o botão Informar Adições e informar adição e sequência para cada ordem.
Após os procedimentos citados acima deve-se efetuar o rateio das despesas de nacionalização e cálculo dos impostos. Para isso utilizar o botão Atualiza Valores e Impostos no menu do IM0400.

Nesta tela podem-se selecionar quais as despesas que serão rateadas - Nacionalização e/ou Complementar - e calcular os impostos. O cálculo dos impostos buscará as alíquotas e valores para cálculo das adições, pasta Impostos da Manutenção Ordens Declaração Importação - IM0410.
Após esses procedimentos a Declaração de Importação estará pronta para geração da nacionalização pelo programa Nacionalização/Geração Doctos. Entrada - IM0100.

Geração por Declaração de Importação:
Na geração por DI o IM0100 não efetuará nenhum cálculo, buscando apenas os valores de imposto e rateio das despesas gerados pela Visão DI. Será gerado um documento no Recebimento - nota de importação - para cada embarque selecionado no browser.

Geração por Embarque:
Na geração por embarque o programa gera os dados dependendo da situação do mesmo.
- Embarque vinculado a uma Declaração de Importação - IM0400: Quando o embarque está vinculado a uma declaração de importação o IM0100 não efetua nenhum tipo de cálculo, levando em consideração os valores calculados pela funcionalidade da Visão DI.
- Embarque não vinculado a uma Declaração de Importação: Nesse caso os cálculos serão feitos no momento da nacionalização, como já era realizado anteriormente.
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