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Dúvida
Como deve ser parametrizada a fórmula para cálculo do PIS e COFINS para nota fiscal de importação?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Importação (MIM) - Versão 12
Solução
Para a legislação que altera a base de cálculo do PIS e COFINS, que entrou em vigor em 2013, no qual o ICMS não faz mais parte da base de cálculo desse imposto, sendo contido apenas o valor aduaneiro, deve-se alterar a fórmula do PIS e COFINS nos Parâmetros de Importação – IM0000, pasta PIS/COFINS removendo o ICMS da fórmula atual.
Lembrando que a fórmula disponibilizada pelo Sistema é aberta, sendo possível modificá-la.
Com base nas informações acima, a nova fórmula para cálculo da base do PIS e do COFINS ficará:
- PIS = c * (VA)
- COFINS = d * (VA).
Onde, a variável c é a alíquota do PIS, a variável d é a alíquota do COFINS e o VA é o Valor Aduaneiro.
As fórmulas acima devem ser informadas para todos os estabelecimentos relacionados no IM0000, para que possa ser efetuado o cálculo da nota fiscal de importação corretamente.
Glossário
PIS - Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
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