Dúvida
Por que a nota fiscal não esta desconsiderando as operações sem direito a crédito/contribuição CSTs PIS/COFINS, conforme configurado na rotina 1097?
Ambiente
Winthor – Fiscal – A partir da versão 29.0
Solução
Se a nota fiscal possuir itens com CST com direito a crédito e itens com CST sem direito a crédito, mesmo informando o CST 98 para desconsiderar, não será desconsiderado pois, quando a nota possui itens com CST e direito á crédito, ela precisa ser gerada em sua integralidade conforme trecho extraído do Manual do Sped Contribuições para o registro C170, verifique:
"Para documentos de entrada/aquisição, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante). Não precisam ser relacionados documentos fiscais que não dão direito à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins. Caso o documento fiscal contenha tanto itens sem direito à apropriação de crédito quanto itens com direito, a nota fiscal deverá ser informada em sua integralidade."
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