Ocorrência
Ao tentar enviar um CT-e na rotina 1474 é apresentada a rejeição 540: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e.
Ambiente
Winthor – Fiscal – A partir da versão 29
Causa
A Rejeição 540: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e ocorre quando for emitido um CT-e com as seguintes informações:
- Tipo do CT-e (tpCTe) igual à "0 - Normal" ou "3 - Substituição";
- Tipo de Serviço (tpServ) diferente de "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado";
- Modal diferente de Dutoviário;
- UF de início (UFIni) da prestação diferente da UF do término da prestação (UFFim);
- CNPJ do remetente do CT-e habilitado no CNE para e missão de Nota Fiscal Eletrônica;
- Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A)
- Confira abaixo as regras de validação da SEFAZ.

Solução
Para resolver essa rejeição, realize os seguintes procedimentos:
1. Verifique os critérios citados abaixo:
- Se o remetente do CT-e é o emissor do Documento Fiscal informado no Grupo de Documentos, caso contrário a rejeição não será resolvida;
- A rotina que emitiu o CT-e, pois quando ele é emitido pela rotina 1450 - Gerar Conhecimento de Frete Operador Logístico a rejeição também ocorre, pois a filial de emissão é a filial que irá realizar o transporte da mercadoria.
2. Realize o cancelamento do CT-e através a rotina 1445 - Cancelar Conhecimento de Frete e posteriormente gere um novo conhecimento através da rotina 1442 - Geração de Conhecimento de Frete Eletrônico.
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