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WINT - 1474- Rejeição 540: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e

Ocorrência
Ao tentar enviar um CT-e na rotina 1474 é apresentada a rejeição 540: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e.


Ambiente
Winthor – Fiscal – A partir da versão 29


Causa
A Rejeição 540: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e ocorre quando for emitido um CT-e com as seguintes informações:

  • Tipo do CT-e (tpCTe) igual à "0 - Normal" ou "3 - Substituição";
  • Tipo de Serviço (tpServ) diferente de "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado";
  • Modal diferente de Dutoviário;
  • UF de início (UFIni) da prestação diferente da UF do término da prestação (UFFim);
  • CNPJ do remetente do CT-e habilitado no CNE para e missão de Nota Fiscal Eletrônica;
  • Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A)
  • Confira abaixo as regras de validação da SEFAZ.

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Solução
Para resolver essa rejeição, realize os seguintes procedimentos:

1. Verifique os critérios citados abaixo:

  • Se o remetente do CT-e é o emissor do Documento Fiscal informado no Grupo de Documentos, caso contrário a rejeição não será resolvida;
  • A rotina que emitiu o CT-e, pois quando ele é emitido pela rotina 1450 - Gerar Conhecimento de Frete Operador Logístico a rejeição também ocorre, pois a filial de emissão é a filial que irá realizar o transporte da mercadoria.

2. Realize o cancelamento do CT-e através a rotina 1445 - Cancelar Conhecimento de Frete e posteriormente gere um novo conhecimento através da rotina 1442 - Geração de Conhecimento de Frete Eletrônico.

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