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GA - GEMCO IMPLEMENT - SAÍDAS - Decreto N º 33.458 de 30/01/2020 do Estado do Ceará - Obrigatoriedade de identificação do CPF nas vendas acima de R$200,00

Dúvida
Qual a razão do Sistema não permitir gerar Pedidos de Vendas para clientes sem CPF ou CNPJ?

 

Ambiente
Gemco Anywhere - Gemco Implement - SmartEcf  - Todas as versões

 

Solução

Foi publicado o decreto N º 33.458, pelo Estado do Ceará em 30 de janeiro de 2020.

O Governador do Estado do Ceará através do decreto publicado estabelece a obrigatoriedade aos usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), para as vendas cujo valor seja igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais).

Ficam OBRIGADOS a informar no Cupom Fiscal o CPF, CNJP do comprador ou destinatário, tratando-se de estrangeiro, o documento de identificação admitido na legislação.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2020.

 

Parâmetros no GEMCO:

Foram criados dois parâmetros na tabela CAD_FILIAL_COMPL para definir o limite máximo para vendas sem identificação:


VLLIMITECPFCNPJPDV  -   VALOR PARA OBRIGAR CPF/CNPJ NO CUPOM FISCAL
VLLIMITEID - VALOR LIMITE PARA VENDA SEM INFORMAR ID DO CONSUMIDOR
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Importante:
Atualmente a manutenção desses campos somente é possível via banco de dados.

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