Dúvida
Como funciona a Nota MS Premiada - Destaque Danf-e?
Ambiente
Winthor – Fiscal– A partir da versão 29
Solução
O Estado do Mato Grosso do Sul através do Decreto 15.341/19 passa a exigir a impressão do Danf-e as 8 dezenas sorteadas em atendimento ao programa cidadania, para os contribuintes emitentes de NF-e, portanto, deverá ser impresso na Danf-e o nome do programa Nota MS Premiada, o endereço eletrônico do Programa Nota MS Premiada e estas 8 (oito) dezenas geradas para as respectivas notas, conforme critério abaixo:
- NF-e/NFC-e emitidas por contribuintes de Mato Grosso do Sul (UF_EMIT = MS);
- Somente considerar NF-e com CPF devidamente preenchido;
- Considerar NF-e com a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não preenchida,ou preenchida com literal “ISENTO”;
- Considerar NF-e para consumidor final;,
- Para NF-e, considerar o indicador da IE do destinatário, não contribuinte ou isento;
- Considerar NF-e com o tipo de operação Saída;
- Para NF-e, considerar o tipo de emissão da NF-e, tag tpemis = 1 (emissão normal) ou 2 (FS – Formulário de Segurança) ou 5 (FS-DA – Formulário de Segurança de Documento Auxiliar) ou = 4 (EPEC – Emissão Prévia de Emissão em Contingência). As emissões em contingência (2, 5 e 4) retro citadas somente terão dezenas impressas quando transmitida e autorizada.
- Considerar NF-e com o identificador de local de destino da operação interna. NF-e autorizadas com a tag tpemis=7 (SVC-RS – SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul) não serão geradas dezenas.
As informações serão impressas na Danfe a partir da versão 1.3.144 do servidor nfe, sendo apresentadas da seguinte forma:
XML

Danf-e

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