Ocorrência
Ao realizar a emissão de uma NF-e (modelo 55), a rejeição 235: Inscrição SUFRAMA inválida, poderá ocorrer nos casos:
- Código SUFRAMA não informado nos casos em que o destinatário estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus;
- Código SUFRAMA preenchidos com zero (0) ou ainda com a numeração e digito verificador inválido.
Ambiente
Winthor - Fiscal - A partir da versão 29
Causa
Esse incidente ocorre devido à alguma inconsistência na Inscrição Suframa.
Solução
Para resolver essa rejeição, siga os passos abaixo:
1. Valide a informação do número de inscrição Suframa do cliente com seu Contador;
2. Na rotina 302 - Cadastrar Cliente, preencha os dados de Inscrição Suframa, que podem ser consultados no Portal de Serviços SUFRAMA;
3. Reabilite a nota fiscal para um novo envio utilizando a opção Dados Cadastrais na rotina 1452 - Emitir Documento Fiscal Eletrônico.

1452cod235
0 Comentários