Ocorrência
Empresa é do grupo 1 ou 2 do e-social, e não consegue entregar a RAIS pelo GDRais como nos anos anteriores.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões
Causa
As empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas a declarar a RAIS desde o ano base 2019, pois as informações já estão sendo cumpridas pelo próprio eSocial. Tais empresas serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2022.
Solução
As demais empresas não pertencentes à tais grupos, deverão realizar a declaração da RAIS ano base de 2021 pelo programa GDRAIS, sem prejuízo no envio costumeiro de eventos ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019. Assim como as pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como as pessoas físicas equiparadas a empresas, da mesma forma, seguem obrigadas a realizarem a entrega da RAIS do ano base de 2021.
Conforme divulgado no Portal da RAIS a recepção das declarações da RAIS pelo programa GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO iniciam a partir de 28/03/2022.
Saiba Mais
Para mais informações acesse o link a seguir: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/sections/360000030327-RH-RAIS
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