Dúvida
Como realizar o cálculo do FGTS 2% para funcionários na modalidade Contrato Verde e Amarelo e como gerar a SEFIP?
Ambiente
RM – Folha de pagamento – A partir dos Patches 12.1.27.121 | 12.1.26.178 | 12.1.25.230 | 12.1.24.281
Solução
No caso do FGTS, as empresas contratantes ganharão desconto na hora de recolher o dinheiro para o fundo. Ao invés de realizarem o pagamento de 8% da alíquota em cima do salário do trabalhador, a taxa cairá para 2% com esse tipo de contrato.
Alteração no Produto Folha de Pagamento
Para atender as normas estabelecidas acima, foram necessárias adequações em algumas rotinas. Orientamos ao usuário a proceder conforme documentado abaixo:
SEFIP
Foi publicada a Circular Caixa nº 888 em 07 de Janeiro de 2020, com orientações para o trabalhador Contrato Verde e Amarelo, sendo estabelecido que:
- A categoria do trabalhador que deve ser informada é a 07, sendo que a mesma teve seu nome alterado para Aprendiz - Lei n°10.097/2000 - Contrato Verde/Amarelo MP905.
- Incluída a movimentação do trabalhador X1 - Trabalhador com contrato Verde e Amarelo, que deve ser utilizado exclusivamente para empregados com contrato Verde Amarelo com admissão a partir de 01/01/2019, devendo ser informado pelo empregador em todos os recolhimentos indicando, como data de movimentação a data da admissão do trabalhador.
O processo da Geração da SEFIP foi adequado para atender a regra estabelecida pela Circular nº 888. Para que seja enviado o Código de Categoria e a movimentação do trabalhador é necessário que o vínculo de Contrato Verde e Amarelo tenha as informações do Código de Categoria e Tipo de Funcionário conforme orientado no link Cadastro de Funcionários.
Exemplo
Funcionário com contrato verde Amarelo admitido em 06/01, com salário mensal de 1200,00, teve as seguintes verbas incidentes em FGTS:
No programa SEFIP 8.4 é possível verificar a base de Cálculo e o código de movimentação do trabalhador:
E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:




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