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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - Rejeição: 610 Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF para nota de Suframa

Dúvida

Como solucionar a rejeição abaixo:

Rejeição: 610 Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF ?


Ambiente

Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos 

Cross Segmentos - TSS


Solução

O valor da TAG vNF deve bater com os valores levados no bloco ICMSTOT subtraindo e somando de acordo com o esperado pela regra de sua totalizadora. 

Caso o valor que não tenha destacado no XML seja o valor do ICMS, PIS ou Cofins de Suframa que foi calculado no sistema:

 

Desde a versão 3.10 da NFe na qual foi criada a TAG Vicmsdeson o valor da desoneração do Suframa de ICMS é destacado Vicmsdeson e o PIS e Cofins é opcional destacar na Vdesc.

 

  • Exemplo do XML gerado:



 

Para Suframa é gravado o conteúdo na tabela SD2:

  • Para o ICMS, Pis e Cofins = D2_DESCZFR 
  • Para o Pis =D2_DESCZFP
  • Para o Confins = D2_DESCZFC

 

Sendo assim, fazer as verificações abaixo:

Para gerar a TAG vICMSDeson para Suframa é necessário verificar se o grupo da situação tributária na nota técnica  contempla as TAGs vICMSDeson e motDesICMS  = 7.

 

1- Conforme o Manual da Sefaz para o ICMS a situação tributária = 40, 41 e 50 a situação tributaria do ICMS e cadastrada no TES no campo Sit. trib. ICMS (F4_SITTRIB)

 mceclip2.png

 

2- Preencher no TES os campos F4_MOTICMS= 7 (motivo de desoneração)

 

mceclip3.png

 

3- A situação tributária do Pis campo no TES Sit. trib. Pis (F4_CSTPIS) e do Cofins campo Sit. trib. Cof (F4_CSTCOF)  deve ser 06.

 

mceclip0.png

 

4- Para ICMS-ST   a situação tributaria do ICMS deve ser 30 preencher no TES no campo Sit. trib. ICMS (F4_SITTRIB)

 

mceclip2.png

 

5- Preencher na TES os campos F4_MOTICMS= 7 (motivo de desoneração) 

 

mceclip3.png

 

6- Após alteração no TES a nota deve ser sempre excluída e se for utilizar o mesmo pedido é necessário digitar novamente o TES no pedido para que a situação tributária seja atualizada.

 

Saiba mais:

Se houver apenas cálculo de Pis e Cofins poderá utilizar outras situações tributárias, mas apenas se houver só cálculo de Pis e Cofins sem ICMS suframa. Nesse caso não pode ser preenchido o motivo de desoneração na TES.

 

  • Caso seja nota de SUFRAMA realizar as configurações abaixo:

CROSS Segmentos - TOTVS Backoffice Linha Protheus - FIS- Como configurar o sistema para calcular SUFRAMA?

 

  • Importante:

Caso o Pis e o Cofins não possa ser destacado na TAG Vdesc utilizar o parâmetro do link abaixo:

MP - NFE - Parâmetro MV_NFLEIZF

 

  • Saiba mais:

Caso a empresa seja emitente do Simples Nacional:

Até o momento a Sefaz não disponibilizou nenhum grupo de CSOSN que possa ser desonerado o valor do Suframa, por esse motivo causa a rejeição 610 nesse caso o imposto não pode ser calculado no sistema.

Para o Simples nacional o sistema calcula o Suframa, porém não levamos para o XML, pois não há nenhum grupo do CSOSN que tenha a TAG Vicmsdeson.

Sendo assim, para que não cause a rejeição o suframa não pode ser calculado.

Verifique com a Sefaz se esse desconto pode ser na TAG vDESC ou direto no valor do Produto.

Caso seja na Vdesc poderá utilizar os campos de desconto no cadastro de produto.

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