Dúvida
Até 31 de Dezembro de 2019, o ICMS - ST no estado do mato Grosso ocorria por Carga Média, atrelado ao CNAE do cliente.
A partir de 01 de Janeiro de 2020 mudou este cenário, onde passa ser como os demais estados do Brasil, no entanto, No entanto existe algumas particularidades, para alguns clientes onde o MVA do mesmo produto poderá ser diferente para clientes revendedores dependendo se o cliente for optante ou não de beneficio fiscais.
Ambiente
Protheus - Fiscal - A partir da versão 12.1.23
Solução
Devera realizar as configurações abaixo:
Parâmetro "SIGACFG"
O parâmetro MV_REGESIM deve estar como .F.
Cadastro de cliente "SA1"
O campo Rg. Simp. MT (A1_REGESIM) deve estar como NÃO
O campo P. Carga Med (A1_PERCATM) deve estar como 0,00
Cadastro de Fornecedor "SA2"
O campo Rg. Simp. MT (A2_REGESIM) deve estar como NÃO
Cadastro de Produto "SB1"
O campo Rg. Simp. MT (B1_REGESIM) = NÃO
Para calcular o ICMS ST devera seguir orientação disponível no link abaixo:
MP - FIS - Qual a configuração Padrão para o cálculo do ICMS-ST, Margem de Lucro no produto ou exceção fiscal?
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