Dúvida
Como preencher o campo 9 - COD_CONS do registro C500 no Sped Fiscal
Solução
- Preencher o campo Espécie do Documento de Entrada ou Saída = NFCEE, NFCFG ou NFFA
- Entrar na MATA910 ou MATA920, pelo caminho > Ambiente: 09 (Livros Fiscais) > Atualizações > Movimentos > Nota Fiscal Manual de Entrada MATA910 ou Nota Fiscal Manual de Saída MATA920 > Outras Ações > Complementos:
- Marcar a linha, referente o documento de entrada ou saída:

Se Espécie = NFCEE (Modelo: 06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica)
Preencher campos: FU_CLASCON, FU_VALTERC e FU_CONSTOT

Se Espécie== NFCFG (Modelo: 28 Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado)
Preencher campos: CD3_CLASCO e CD3_VLTERC

Se Espécie = NFFA (Modelo: 29 Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada)
Preencher campos: CD4_CLASCO e CD4_VLTERC

Para as notas canceladas do modelo 29 (NFFA), existe o tratamento na tabela SF3 para gravar a classe de consumo.
Como o complemento foi excluído ao deletar a nota, deve-se pegar o código na tabela SF3, pois na CD4 não irá existir mais.
Tratamento feito para evitar que o C600 seja gerado sem a classe de consumo, o que ocasiona erro no validador.
If cSituaDoc$"02#04#05#03" .And. Empty(cCodCons) .And. aRegC500[1][5] == "29" .And. lClasCo
cCodCons := SF3->F3_CLASCO
Observação: Campo 09 (COD_CONS) - Valores válidos e validação: Se o modelo for 06 (energia elétrica) ou 28 (gás canalizado), os valores válidos são [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08]. Se o modelo for 29 (água canalizada), o valor deve constar da Tabela 4.4.2 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações. Se o modelo do documento for 66, o campo não deve ser preenchido.
- Código de classe de consumo de energia elétrica ou gás:
01 - Comercial
02 - Consumo Próprio
03 - Iluminação Pública
04 - Industrial
05 - Poder Público
06 - Residencial
07 - Rural
08 - Serviço Público.
- Link com o Código de classe de consumo:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

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