Dúvida
O que significa cada um dos eventos no meu extrato de recebimento?
Ambiente
TOTVS Antecipa - Extrato de Recebimento - Todas as versões
Solução
No extrato de recebimento é possível identificar os seguintes eventos na coluna “Descrição do Evento”, veja abaixo o conceito de algumas colunas:
Implantação de transação: Crédito referente ao pagamento de uma antecipação implantada.
- Data do Evento: é a data que a antecipação foi implantada no TOTVS Antecipa
- Valor Total Implantado: é o valor total da Nota Fiscal que foi implantado no TOTVS Antecipa.
- Valor da Parcela Implantada: é o valor de cada parcela que foi implantado no TOTVS Antecipa.
- O extrato contém uma linha por parcela de cada Nota Fiscal antecipada.
- Data do Lançamento: é a data que será paga a antecipação
- Valor do Lançamento: é o valor líquido que será pago em conta corrente referente a antecipação da respectiva parcela da Nota Fiscal.
Recompra: Débito referente a uma solicitação de recompra de uma Nota fiscal que havia sido antecipada
- Data do Evento: é a data que a Recompra foi acatada pelo TOTVS Antecipa
- Data do Lançamento: é a data do débito do valor referente à recompra
- Valor do Lançamento: é o valor que está sendo debitado referente à recompra. Este valor é a soma do saldo em aberto das parcelas vencidas atualizados pela taxa de recompra mais o saldo em aberto das parcelas a vencer.
Coobrigação Efetivada: Débito referente a efetivação da coobrigação de uma transação que atingiu o prazo de atraso estabelecido em contrato.
- Data do Evento: é a data que a coobrigação foi efetivada pelo TOTVS Antecipa
- Data do Lançamento: é a data para qual está agendado o débito do valor referente à efetivação de coobrigação
- Valor do Lançamento: é o valor que está sendo debitado referente à efetivação da coobrigação. Este valor é a soma do saldo em aberto das parcelas vencidas atualizado pela taxa de coobrigação mais o saldo em aberto das parcelas a vencer.
Divergência Comercial: Débito referente a uma transação que foi cancelada pelo TOTVS Antecipa por Divergência Comercial. É considerada Divergência Comercial qualquer situação em que o cliente contesta alguma característica da transação implantada no TOTVS Antecipa, como por exemplo valor, data de vencimento das parcelas, não recebimento de mercadoria, entre outras. Nestes casos, será realizado o cancelamento da transação no TOTVS Antecipa e a Nota fiscal voltará em aberto para a Carteira não antecipada.
- Data do Evento: é a data que foi efetuado o cancelamento da transação pelo TOTVS Antecipa
- Data do Lançamento: é a data para qual está agendado o débito do valor referente ao cancelamento
- Valor do Lançamento: é o valor que está sendo debitado referente ao cancelamento por Divergência Comercial, proporcional ao valor recebido pela antecipação.
Exemplo:
Nota Fiscal Antecipada: R$1.000,00
Valor recebido pela Antecipação: R$ 990,00
Saldo em aberto da Transação Cancelada: R$ 500,00 (50% da nota fiscal antecipada)
O Valor do Lançamento a débito, seria de: R$ 495,00 (50% do valor recebido pela antecipação)
Taxa de Cancelamento: Débito referente a taxa de cancelamento de uma transação que foi cancelada pelo TOTVS Antecipa por Divergência Comercial.
- Data do Evento: é a data que foi efetuado o cancelamento da transação pelo TOTVS Antecipa
- Data do Lançamento: é a data para qual está agendado o débito do valor referente à taxa de cancelamento
- Valor do Lançamento: é o valor que está sendo debitado referente à taxa de cancelamento. O valor é calculado considerando taxa de cancelamento, valor do débito pela Divergência e data do pagamento da antecipação da respectiva NF.
Exemplo:
Nota Fiscal Antecipada: R$1.000,00
Valor recebido pela Antecipação: R$ 990,00
Data do recebimento da antecipação: 07/01/2020
Saldo em aberto da Transação Cancelada: R$ 500,00
Data de efetivação do cancelamento: 17/01/2020
Valor debitado pela Divergência Comercial: R$ 495,00
O Valor do Lançamento a débito referente a taxa de cancelamento seria calculado aplicando a taxa de cancelamento sobre R$495,00 pelo período de 07/01/2020 a 17/01/2020.
Débito da NF: Débito referente a cobrança de Tarifas e valores previstos em contrato com o TOTVS Antecipa. Exemplo: Tarifa de boleto.
- Data do Lançamento: é a data para qual está agendado o débito do valor
- Valor do Lançamento: é o valor que está sendo debitado.
Saldo Negativo: é um evento que tem como objetivo informar que o Extrato de Recebimento da respectiva data está com saldo negativo.
O TOTVS Antecipa creditará em sua conta corrente valor resultante de:
Soma dos lançamentos a crédito subtraindo a soma dos lançamentos a débito, constantes no Extrato de Recebimento para uma determinada data.
Se eventualmente o resultado for um valor negativo, isto é, a soma dos débitos for maior que a soma dos créditos, aparecerá no seu Extrato de recebimento este evento “Saldo Negativo”. Neste caso, você deverá realizar uma TED para a conta da administradora do TOTVS Antecipa.
Baixa de Saldo Negativo: Crédito referente à TED enviada para o TOTVS Antecipa para quitar eventual saldo devedor no Extrato de Recebimento.
O TOTVS Antecipa creditará em sua conta corrente valor resultante de:
Soma dos lançamentos a crédito subtraindo a soma dos lançamentos a débito, constantes no Extrato de Recebimento para uma determinada data.
Se eventualmente o resultado for um valor negativo, isto é, a soma dos débitos for maior que a soma dos créditos, você deverá realizar uma TED para a conta da administradora do TOTVS Antecipa.
- Data do Lançamento: é a data que a administradora do TOTVS Antecipa conferiu a TED recebida e realizou o lançamento do respectivo valor no Extrato de Recebimento.
- Valor do Lançamento: é o valor da TED recebida.
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