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Dúvida
Como incluir PIS, COFINS e CSLL retido no Recebimento de acordo com a Lei 10.925?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
Conforme a Lei 10.925, o fato gerador para a retenção do PIS/COFINS/CSLL de fornecedores prestadores de serviço é o pagamento, onde a retenção deverá ocorrer quando o fornecedor tiver um valor superior à R$ 5.000,00 de pagamentos no mês.
Basicamente ao lançar a nota no Recebimento deve-se continuar informando os valores de PIS, COFINS e CSLL independente do valor, e deverá ser parametrizado o fornecedor para reter no pagamento, sendo assim, ao vincular na implantação não será retido, guardando a base para a retenção no pagamento, onde ocorrerá de forma parcial e retendo proporcional ao valor de pagamento caso ultrapasse o valor de R$ 5.000,00 no mês.
Glossário
PIS - Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
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