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Dúvida
Como o Recebimento calcula o vencimento do INSS - Instituto Nacional Seguro Social?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
Em função da MP - Medida Provisória, número 447, de 14/11/2008, o Sistema necessita de ajustes no cálculo da data de vencimento do imposto de INSS - Instituto Nacional Seguro Social.
A MP 447 postergou o vencimento desse imposto para o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do fato gerador, ou seja, dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 seja um feriado ou final de semana, o recolhimento desse imposto deve ser antecipado.
O fato gerador para pessoa física é a data de emissão do documento e para pessoa jurídica é a data de transação do documento e com a nova MP o fato gerador não foi alterado.
A MP alterou também o vencimento do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte que segue a mesma regra de negócio do INSS. Esta MP também alterou o vencimento do PIS - Programa de Integração Social e da COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, mas esta alteração se refere ao PIS e COFINS que cada empresa recolhe sobre seu faturamento.
A MP não está se referindo ao PIS/COFINS/CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido retidos sobre as notas fiscais de prestadores de serviço.
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