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RH - Linha Datasul - Medidas Provisórias - MP905/2019 Extinção da multa dos 10% de contribuição social sobre FGTS

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Dúvida
Como parametrizar o Datasul HCM para não calcular a multa dos 10% de contribuição social sobre FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Contribuição?

Ambiente
TOTVS RH – TOTVS RH (Linha Datasul) – Medidas Provisórias – Versão 12

Solução
Segue abaixo o detalhamento para não calcular a multa dos 10% de contribuição social sobre FGTS.

- Legislação
Medida Provisória Nº 905
, de 11 de novembro de 2019.

CAPÍTULO II
Extinção de contribuição social.

Art. 24.
  Fica extinta a contribuição social a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. 

Vigência
Esta Medida Provisória produzirá efeitos:
II - quanto ao art. 24, em 1º de janeiro de 2020.

- Parametrização no Produto.

  • FP0560 – Manutenção Estabelecimentos: Na aba FGTS/INSS - Instituto Nacional Seguro Social há o campo C.S. Multa FGTS, no qual é informado o valor de 10% devido pela empresa na rescisão do contrato de trabalho. Esta parametrização é utilizada pelo Sistema para cálculo da multa dos 10% de contribuição social sobre FGTS.

10__FGTS.jpg

Abaixo um demonstrativo do cálculo de rescisão, que apresenta o evento 543 - Contr.Social Multa FGTS Ind. - índice específico 540, referente aos 10% da multa de contribuição social sobre FGTS.

10__FGTS_1.jpg

Para o Sistema não calcular os 10% da multa de contribuição social sobre FGTS basta zerar o campo Perc. C.S. Multa FGTS, na pasta FGTS/INSS do programa FP0560.

10__FGTS_2.jpg

Abaixo o mesmo demonstrativo do cálculo de rescisão, que apresenta o evento 543 - Contr. Social Multa FGTS Ind., índice específico 540, porém, o valor não foi calculado.

10__FGTS_3.jpg

Saiba mais
Para conhecer mais sobre este assunto, acesse o link: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

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